Curso de Capacitação de Mediadores e Conciliadores

Curso de Capacitação de Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais

Datas: 25 de setembro, 02, 09, 16, 23 e 30 de outubro de 2021 (aos sábados – 6 encontros) – Presencial!

Horário: das 8h30 às 17h30 – com intervalo de 1 hora de almoço

Local do curso: Vila Mariana/São Paulo

Vagas limitadas!

Coordenadora do Curso: Silvana Dias

Estágio Supervisionado: Supervisoras: Silvana Dias, Valéria Pereira Couto Hoefler e Márcia Santos Nogueira Andreani

contato@sdmediar.com.br –  celular: 11 98970-6204 (claro) ou 11 2352-1967

Docentes: clique aqui

II – CONDIÇÕES GERAIS

a) Investimento:

1) R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à vista (já com desconto) – inscrições a partir de 16/08/2021 até 17/09/2021, mediante depósito, ou transferência ou PIX na conta da SD Mediar. Enviar o comprovante de depósito para confirmar a inscrição no e-mail: contato@sdmediar.com.br . 

2) R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais) pagamento parcelado, a 1a. parcela de R$ 437,50 mediante depósito em conta da SD Mediar Solução de Conflitos SS Ltda., a partir de 16/08/2021 até 17/09/2021. O restante de R$ 1.312,50 (um mil e trezentos e doze reais e cinquenta centavos) em 3 parcelas iguais de R$ 437,50, cada,  no cartão de crédito no 1o dia de aula, dia 25/09/2021. Enviar o comprovante de depósito da 1a parcela para confirmar a inscrição no e-mail: contato@sdmediar.com.br . 

3) R$ 1.876,84 (um mil oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro reais), inscrições a partir de 16/08/2021 até 17/09/2021, sendo a 1a parcela de R$ 437,50 (quatrocentos e  trinta e sete reais e cinquenta centavos), mediante depósito ou PIX na conta corrente da SD Mediar Solução de Conflitos Ltda. O restante de R$ 1.439,34 (um mil e quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos) em 6 parcelas iguais de R$ 239,89 (duzentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos), cada, no cartão de crédito no 1o dia de aula, dia 25/09/2021. Enviar o comprovante de depósito da 1a parcela para confirmar a inscrição no e-mail: contato@sdmediar.com.br . 

 *Obs.: estacionamento e almoço por conta do participante

 b) Inscrição

Pré-requisito: primeiro preencher o formulário de inscrição com os dados pessoais e anexar cópia do diploma da graduação. Formulário preenchido e enviado, efetuar o pagamento que foi escolhido no formulário (à vista ou parcelado). A efetivação da inscrição nos cursos será considerada após o recebimento do formulário de inscrição e confirmação do pagamento.

 c) Cancelamento e Desistência do Curso

Depois de inscrito (a), o(a) aluno (a) somente poderá desistir do curso e cancelar sua participação, segundo as regras descritas abaixo:

1– Ao cancelar a inscrição no curso, com até 10(dez) dias antes do início do curso, o aluno receberá reembolso integral do pagamento já efetuado, abatidos impostos decorrentes de emissão de nota fiscal, taxas do banco e cartão de crédito/débito.
2– Com até 5 (cinco) dias antes do início do curso, o reembolso será de 70% do valor pago referente ao valor do curso, abatidos impostos decorrentes de emissão de nota fiscal, taxas do banco e cartão de crédito/débito.
3– A partir das últimas 48 horas que antecedem o início do curso não haverá restituição de valores, mas o aluno poderá indicar outra pessoa para assistir ao curso em seu lugar. Lembramos que as vagas são limitadas e a eventual desistência de última hora dificultará a oferta da vaga para novos alunos.
4– O não comparecimento do aluno às aulas não exime o aluno do pagamento.
5- Para efetuar a desistência e cancelamento do curso, o (a) aluno (a) deverá entrar em contato exclusivamente por e-mail: cursos@sdmediar.com.br, identificando no assunto: DESISTÊNCIA, formalizando o pedido. Não será aceita nenhuma outra forma de comunicação para Desistência e Cancelamento.

ADIAMENTO E CANCELAMENTO DE CURSO

1– Em situações excepcionais ou no caso do curso não atingir o número mínimo de inscrições (15 alunos), a SD Mediar Solução de Conflitos poderá ADIAR ou CANCELAR o curso (o que pode acontecer até 7 dias antes do seu início). Neste caso, a SD Mediar se compromete a informar aos inscritos por e-mail e/ou por telefone.
2– Nesses casos o aluno receberá o reembolso integral do valor pago, sem dedução das taxas e impostos.

REGISTRO DE IMAGENS (FOTOS E VÍDEOS) E DEPOIMENTOS NO CURSO

O(a) aluno(a) autoriza a divulgação de seu e-mail entre os alunos de sua classe, para que sejam feitas interações entre os colegas do curso.

O(a) aluno(a) autoriza à SD Mediar, por tempo indeterminado e gratuitamente, a utilizar sua imagem para divulgar aulas nas fotos ou vídeos, em todas as mídias atuais, sem exceção, ou que possam, no futuro, ser implementadas.


A SD Mediar Solução de Conflitos como instituição formadora atendendo aos critérios definidos pela Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 e Emendas nº 1 e nº 2 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, pela Resolução nº 6, de 21 de novembro de 2016 e alterada pela Resolução nº 3, de 7 de junho de 2017 da ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – NUPEMEC/TJSP, sob o processo n. 2015/00201855 e provimento CSM 2288/2015, foi habilitada para realizar Curso de Capacitação de Mediadores e Conciliadores.

A QUEM SE DESTINA: O curso destina-se a profissionais de todas as áreas do conhecimento, especialmente aqueles que atuam, direta ou indiretamente, em atividades que envolvam relações humanas e que pretendam ampliar suas ferramentas para lidar com situações de impasse, compreender a dinâmica dos conflitos e conduzir os envolvidos a uma solução que atenda os interesses de todos.

OBJETIVO GERAL: Capacitar os participantes para atuação como conciliadores e mediadores judiciais, com aprofundamento na temática e em consonância com a Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, emendas n. 1 e 2, o novo CPC, a Lei 13.140/2015, Provimento CSM  2348/2016 do TJSP e Resolução n. 225/2016 do CNJ sobre Justiça Restaurativa. Conscientização sobre a política pública de tratamento adequado de conflitos.

I – Desenvolvimento do curso:

O curso é dividido em duas etapas:

1) Parte Teórica = 48h
2) Parte Prática (Estágio Supervisionado) = 60h até 100h, dependendo do desempenho do aluno (a)

1. Parte Teórica

Temas desenvolvido pelos professores, e indicadas obras de leitura obrigatória de livros e textos, ligadas a conciliação, mediação e arbitragem, com a realização de simulações pelos alunos.

Conteúdo Programático:

1. Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos
Princípios constitucionais: Princípio do acesso à justiça. Princípio da dignidade da pessoa humana. Cultura da Paz. Mudança de mentalidade, qualidade do serviço de conciliadores e mediadores. Estruturação: CNJ, Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e CEJUSCs. A audiência de conciliação e mediação do novo CPC. Capacitação e remuneração de conciliadores e mediadores. 2. Panorama histórico dos métodos consensuais de solução de conflitos. Legislação brasileira. Lei dos Juizados Especiais. Novo CPC. Lei de Mediação. Resolução n. 125/2010, Emendas 1 e 2 do CNJ, Resolução n. 50 CNJ, CSM Provimento 2348/2016 do TJSP, Resolução n. 225/2016 e CSM Provimento 2416/2017 do TJSP. 3. Teoria da Comunicação e Teoria dos Jogos. 3.1. Teoria da Comunicação. Axioma da Comunicação. Comunicação verbal e não verbal. Escuta Ativa. Comunicação nas pautas de interação e no estudo do inter-relacionamento humano: aspectos sociológicos e aspectos psicológicos. Premissas conceituais da autocomposição. Comunicação não Violenta. 3.2. Comunicação não Violenta. 3.3. Teoria dos Jogos. Conceito, histórico e aplicação. O equilíbrio de Nash. Competição e cooperação. Teoria dos jogos e Mediação. 4. Teoria do Conflito. Conceito. Noções gerais. O conflito como processo. Espiral do conflito. Processos construtivos e destrutivos. Percepções e reações. Pirâmide de Maslow. Espécies de conflito: latente, manifesto, agressivo, colaborativo. Etapas ou fases do conflito. Conflito e poder. Conteúdo manifesto e conteúdo real. 5. Meios Adequados de Solução de Conflitos (MASCs). 5.1. Negociação. Conceito. Integração e distribuição do valor das negociações. Técnicas básicas de negociação (a barganha de posições; a barganha por princípios: a separação de pessoas de problemas; concentração em interesses; desenvolvimento de opções de ganho mútuo; critérios objetivos; melhor alternativa para acordos negociados). Técnicas intermediárias de negociação (estratégias de estabelecimento de rapport; transformação de adversários em parceiros; comunicação efetiva). 5.2. Conciliação. Conceito e filosofia. Conciliação judicial e extrajudicial. Técnicas (recontextualização, identificação das propostas implícitas, afago, escuta ativa, espelhamento, produção de opção, acondicionamento das questões e interesses das partes, teste de realidade). Etapas (planejamento da sessão, apresentação ou abertura, esclarecimentos ou investigação das propostas das partes, criação de opções, escolha da opção, lavratura do acordo). Finalização da conciliação – Formalização do acordo. Dados essenciais do termo de conciliação (qualificação das partes, número de identificação, natureza do conflito…). Redação do acordo: requisitos mínimos e exequibilidade. Encaminhamentos e estatística. 5.3. Mediação. Definição e conceitualização. Conceito e filosofia. Mediação judicial e extrajudicial, prévia e incidental. As escolas e/ou modelos da mediação. Tradicional linear de Harvard; Transformativo; Circular Narrativo e Avaliativo. Etapas – Pré-mediação e Mediação propriamente dita (acolhida, declaração inicial das partes, planejamento, esclarecimentos dos interesses ocultos e negociação do acordo). Técnicas ou ferramentas (comediação, recontextualização, identificação das propostas implícitas, formas de perguntas, escuta ativa, produção de opção, acondicionamento das questões e interesses das partes, teste de realidade ou reflexão). 5.4. Arbitragem. Conceito. Características. Princípios. Histórico. Categorias. Modalidades. Convenção Arbitral. Árbitros. Sentença Arbitral. Legislação. Atualidades. Conclusões e Diretrizes positivas. 6. Áreas de utilização da Conciliação/Mediação: Condominial. Consumidor. Empresarial. Familiar. 7. Justiça Restaurativa e Círculos Restaurativos 8. Constelação Familiar. 9. Interdisciplinaridade da mediação. Conceitos das diferentes áreas do conhecimento que sustentam a prática: sociologia, psicologia, antropologia e direito. 10. O papel do conciliador/mediador e sua relação com os envolvidos (ou agentes) na conciliação e na mediação. Os operadores do direito (o magistrado, o promotor, o advogado, o defensor público, etc.) e a conciliação/mediação. Técnicas para estimular advogados a atuarem de forma eficiente na conciliação/mediação. Contornando as dificuldades: situações de desequilíbrio, descontrole emocional, embriaguez, desrespeito. 11. Ética de conciliadores e mediadores. O terceiro facilitador: funções, postura, atribuições, limites de atuação. Código de Ética – Resolução CNJ nº 125/2010 Ética de conciliadores e mediadores. 12. Metodologia: Aulas presenciais, interativas e expositivas, com exercícios, simulação de casos, vídeos e filmes específicos.  1.2 Frequência e Certificação. A frequência exigida para a aprovação na Parte Teórica é de 100% (cem por cento) e, para a avaliação do aproveitamento, o aluno entregará o relatório ao final da parte teórica. Assim, cumpridos os dois requisitos – frequência e apresentação de relatório, iniciará a Parte Prática (estágio supervisionado). 2. Parte Prática – Estágio Supervisionado. Nessa parte prática, o aluno aplicará o aprendizado teórico em casos reais como: a) observador conciliação (20 horas + relatórios);  b) observador mediação (20h + relatórios); c) coconciliação (5h + relatórios); d) comediação (5h + relatórios); e) conciliação (5h + relatórios) e f) mediação (5h + relatórios). Esses relatórios serão acompanhados pelo Supervisor do Estágio. Ao final de cada sessão, apresentará relatório do trabalho realizado, nele lançando suas impressões e comentários, relativos à utilização das técnicas aprendidas e aplicadas, bem como a identificação de questões, interesses, sentimentos, geração de opções e alternativas. Essa etapa é imprescindível para a obtenção do certificado de conclusão do curso, que habilita o mediador ou conciliador a atuar perante o Poder Judiciário. 2.1. Carga Horária. O mínimo exigido para essa parte prática é de 60 (sessenta) a 100 (cem) horas de atendimento de casos reais no Cejusc. Prazo de 6 meses para cumprimento do estágio supervisionado, a contar a partir do término da parte teórica. 2.2 Certificação. Após a entrega dos relatórios referentes a todas as sessões das quais o aluno participou e, cumprido o número mínimo de horas estabelecido no item 2.1 acima, e os relatórios se adequados serão emitidos Certificado de Conclusão do Curso de Capacitação de Mediadores e Conciliadores. Vagas limitadas: 20. CORPO DOCENTE: Juízes ou desembargadores – Membros do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos-NUPEMEC/TJSP, Instrutores do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, Conciliadores e Mediadores atuantes no Tribunal de Justiça de São Paulo e professores especializados em mediação, conciliação e arbitragem.

O certificado de capacitação deverá ser feito conforme o cumprimento da graduação do aluno:

* “Mediador” ser graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior reconhecido pelo MEC.

 “Conciliador” se estiver cursando, pelo menos, o 3º ano ou 5º semestre da graduação

O aluno deverá apresentar o diploma ou comprovante da graduação!

 


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