ENUNCIADOS DO FÓRUM NACIONAL DA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
Semestralmente o Fórum Nacional da Mediação e Conciliação se reúne e promove discussões objetivando levantar boas práticas que possam aprimorar o exercício das funções desempenhadas por seus integrantes nos Estados de origem, tendo por escopo aperfeiçoar cada vez mais os métodos consensuais de solução de conflitos por meio de intercâmbio de experiências.
Estrutura do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC
ENUNCIADO nº 01 – O CEJUSC poderá ser instalado mediante parcerias com entidades públicas e privadas, por meio da formalização de convênio entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a entidade interessada.
ENUNCIADO nº 02 – O CEJUSC deverá contar com os setores pré-processual, processual e de cidadania.
ENUNCIADO nº 03 – É viável a realização de sessão de conciliação ou mediação por videoconferência, inclusive para prepostos.
ENUNCIADO nº 04 – O uso do sistema informatizado, onde disponível, será obrigatório nos CEJUSC.
Funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
ENUNCIADO nº 05 – O setor pré-processual deverá receber reclamações cíveis e de família.
ENUNCIADO nº 06 – O tratamento pré-processual do conflito terá precedência a ações que induzam a judicialização de conflitos.
ENUNCIADO nº 07 – É viável a organização de rotinas de trabalho nas áreas tributária, ambiental, criminal, fazendária e previdenciária, e matérias de competência dos Juizados, tanto na área pré-processual como na área processual.
ENUNCIADO nº 08 – O Centro poderá realizar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização de exames de DNA para atendimento dos setores préprocessual e processual.
ENUNCIADO nº 09 – Nas comarcas em que há jurisdição de competência delegada da Justiça Federal, os CEJUSC da Justiça Estadual poderão elaborar rotinas de trabalho para promoção da conciliação em processos previdenciários, com a organização de evento com a presença de Procurador do INSS com poderes para transigir, ainda que por videoconferência.
ENUNCIADO nº 10 – Os CEJUSC poderão elaborar rotinas de trabalho na área de benefícios acidentários, com a organização de evento com a presença de Procurador do INSS com poderes para transigir e de peritos, ainda que por videoconferência.
ENUNCIADO nº 11 – Os CEJUSC deverão fomentar e implantar a Oficina de Divórcio e Parentalidade para tratamento adequado dos conflitos entre pais e referentes à criação de filhos.
Setor de Cidadania
ENUNCIADO nº 12 – No Setor de Cidadania serão disponibilizados serviços de orientação e encaminhamento do cidadão quando se tratar de questões não relacionadas à mediação.
ENUNCIADO nº 13 – O Setor de Cidadania poderá contar com parceria para emissão de documentos como Registro Geral, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor e serviços perante os Cartórios de Registro Civil e Registro Imobiliário.
ENUNCIADO nº 14 – O Setor de Cidadania poderá contar com atendimento na área de psicologia e assistência social, sendo que a atuação de tais profissionais estará coberta pelo sigilo, razão porque vedada a realização de laudos ou avaliações para utilização como prova em processo judicial.
ENUNCIADO nº 15 – No Setor de Cidadania poderão ser implantados Projetos de cunho social, como a Oficina de Divórcio e Parentalidade, desenvolvida em parceria com o CNJ.
ENUNCIADO nº 16 – O Setor de Cidadania poderá contar com atendimento por parte da OAB e Defensoria Pública para orientação do cidadão ou seu encaminhamento para assistência judiciária.
ENUNCIADO nº 17 – O Setor de Cidadania poderá ofertar serviços decorrentes de convênios com a Prefeitura, a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho e o INSS.
ENUNCIADO nº 18 – O CEJUSC poderá realizar parceria com o PROCON local para o encaminhamento e tratamento de conflitos consumeristas, em especial para negociação de casos de superendividamento e renegociação de dívidas, com a homologação dos acordos encaminhados ao setor pré-processual.
Do Procedimento Pré-processual nos CEJUSC
ENUNCIADO nº 19 – No CEJUSC não há custas processuais e limite de valor da causa.
ENUNCIADO nº 20 – O Juiz Coordenador do CEJUSC poderá propor aos grandes litigantes da comarca a realização de política pública de não judicialização de conflitos através do seu tratamento preventivo em conciliação ou mediação prévia.
ENUNCIADO nº 21 – Nas sessões de conciliação ou mediação, inclusive naquelas relacionadas ao Direito de Família, não é obrigatória a presença de advogado, ante o caráter consensual do procedimento, embora deva ser recomendada a sua presença.
ENUNCIADO nº 22 – No dia da sessão de conciliação ou mediação, as partes deverão comparecer munidas dos seus documentos de identificação, bem como dos documentos que tenham relação com o conflito, carta de preposição e procuração, se o caso.
ENUNCIADO nº 23 – As sessões de conciliação e mediação do CEJUSC poderão ser redesignadas pelo próprio conciliador/mediador até 2 (dois) meses, podendo ultrapassar tal período justificadamente, ou quando alguma das partes não compareceu devidamente munida com os documentos necessários para a realização da sessão, ou ainda quando o Juiz ou Promotor solicitarem.
ENUNCIADO nº 24 – Em casos de família onde haja menor ou incapaz, o Ministério Público deverá, obrigatoriamente, se manifestar sobre o acordo antes do Juiz homologá-lo, sendo desnecessária a presença de advogado.
ENUNCIADO nº 25 – Os acordos obtidos na fase pré-processual serão homologados pelo Juiz Coordenador do CEJUSC.
Do Procedimento Processual nos CEJUSC
ENUNCIADO nº 26 – Os acordos da fase processual serão homologados pelo Juiz da Vara competente, computando-se na planilha de movimento judiciário do CEJUSC a realização da audiência frutífera, e a sentença de homologação na planilha da respectiva Vara.
ENUNCIADO nº 27 – No procedimento processual, o CEJUSC agendará a sessão, devendo o processo ser devolvido à Vara competente para o ato de intimação das partes e advogados.
ENUNCIADO nº 28 – A sessão de conciliação e/ou mediação será realizada nos CEJUSC, conduzida por conciliador e/ou mediador capacitado ou, ainda em coconciliação ou comediação, devendo o feito ser devolvido para a Vara de origem para homologação do acordo ou seguimento do feito.
Dos títulos executivos
ENUNCIADO nº 29 – Os acordos homologados nos CEJUSC no Setor Pré-processual valerão como títulos executivos judiciais e poderão ser executados nos juízos competentes para julgamento das causas originárias, mediante livre distribuição.
ENUNCIADO nº 30 – Os acordos homologados nos CEJUSC no Setor Processual valerão como títulos executivos judiciais e deverão ser executados nos juízos do feito em que foram constituídos, se for o caso.
Do quadro funcional do CEJUSC
ENUNCIADO nº 31 – O CEJUSC terá, no mínimo, um servidor concursado com o cargo em comissão, que poderá ser indicado, desde logo, pelo Juiz Coordenador do Centro. O servidor iniciará o exercício das suas funções e passará a ser remunerado a partir da data da instalação do CEJUSC.
ENUNCIADO nº 32 – Em caso de ausência ou férias do chefe do CEJUSC, deverá ser designado servidor para a chefia interina, em período integral e sem acumulação de outras funções.
ENUNCIADO nº 33 – Os funcionários e estagiários cedidos pelos órgãos parceiros receberão orientações do servidor e do Juiz Coordenador do CEJUSC, não podendo substituir o servidor em sua ausência.
Dos mediadores e conciliadores
ENUNCIADO nº 34 – As sessões de conciliação e mediação são conduzidas por Conciliadores e Mediadores capacitados ou em fase de adequação à capacitação obrigatória (para os que já atuam no CEJUSC), nos moldes estabelecidos pela Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça.
ENUNCIADO nº 35 – A condução da conciliação e da mediação poderá ser, ainda, por coconciliadores ou comediadores, que também deverão ter a capacitação obrigatória.
ENUNCIADO nº 36 – O trabalho desenvolvido pelos Conciliadores e Mediadores poderá ser tanto de forma voluntária como remunerada, sendo regulamentado por lei específica.
ENUNCIADO nº 37 – O juiz coordenador do CEJUSC poderá remeter às partes para conciliação e mediação privadas.
ENUNCIADO nº 38 – O mediador/conciliador que tomar conhecimento de crime ocorrido ou que testemunhe crime ocorrido durante as sessões deverá informar ao juiz Coordenador do CEJUSC a respeito. Tal situação será uma exceção ao dever de sigilo constante no Código de Ética dos Conciliadores e Mediadores.
ENUNCIADO nº 39 – Os cursos de capacitação de conciliadores e mediadores serão pelas Escolas da Magistratura e por entidades habilitadas em parceria com o NUPEMEC.
ENUNCIADO nº 40 – O NUPEMEC, as Escolas da Magistratura e as entidades habilitadas poderão emitir certificados de capacitação.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça – CNJ