{"id":2267,"date":"2016-06-28T22:30:18","date_gmt":"2016-06-29T01:30:18","guid":{"rendered":"http:\/\/sdmediar.com.br\/site\/?p=2267"},"modified":"2016-06-28T22:30:18","modified_gmt":"2016-06-29T01:30:18","slug":"audiencia-publica-no-cnj-debate-uso-da-mediacao-na-justica-do-trabalho","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sdmediar.com.br\/site\/audiencia-publica-no-cnj-debate-uso-da-mediacao-na-justica-do-trabalho\/","title":{"rendered":"Audi\u00eancia p\u00fablica no CNJ debate uso da media\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a do Trabalho"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"http:\/\/sdmediar.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2016\/06\/Audi\u00eancia-Publica-Media\u00e7\u00e3o-do-Trabalho.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone  wp-image-2268\" src=\"http:\/\/sdmediar.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2016\/06\/Audi\u00eancia-Publica-Media\u00e7\u00e3o-do-Trabalho-300x200.jpg\" alt=\"Audi\u00eancia Publica Media\u00e7\u00e3o do Trabalho\" width=\"600\" height=\"400\" srcset=\"http:\/\/sdmediar.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2016\/06\/Audi\u00eancia-Publica-Media\u00e7\u00e3o-do-Trabalho-300x200.jpg 300w, http:\/\/sdmediar.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2016\/06\/Audi\u00eancia-Publica-Media\u00e7\u00e3o-do-Trabalho.jpg 640w\" sizes=\"(max-width: 600px) 100vw, 600px\" \/><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) promoveu, na quinta-feira (23\/6), uma audi\u00eancia p\u00fablica de abrang\u00eancia nacional sobre o tratamento adequado dos conflitos de interesses no \u00e2mbito da Justi\u00e7a do Trabalho. O ponto central foi o estabelecimento de diretrizes para a estipula\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica de concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a do Trabalho. A iniciativa de promover a audi\u00eancia p\u00fablica foi tomada pelo Grupo de Trabalho institu\u00eddo pela <a href=\"http:\/\/www.cnj.jus.br\/busca-atos-adm?documento=3090\" target=\"_blank\" rel=\"alternate\">Portaria n. 25<\/a>, de 9 de mar\u00e7o de 2016, para elaborar estudos visando \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Judici\u00e1ria sobre o tratamento de conflitos na Justi\u00e7a do Trabalho, ap\u00f3s recolher informa\u00e7\u00f5es sobre os temas nos 24 tribunais regionais com rela\u00e7\u00e3o ao funcionamento dos n\u00facleos de media\u00e7\u00e3o e concilia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Antes da audi\u00eancia, foi feita uma consulta p\u00fablica sobre o tema entre os dias 16 e 31 de maio deste ano, por meio do portal do CNJ. O conselheiro do CNJ e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lelio Bentes, que preside o grupo de trabalho, lembrou que foram recolhidas mais de 100 contribui\u00e7\u00f5es de todas as esferas do Judici\u00e1rio e da sociedade por meio da consulta p\u00fablica e das audi\u00eancias j\u00e1 realizadas. De acordo com o conselheiro do CNJ Gustavo Alkmin, que integra o grupo, est\u00e1 clara a necessidade de disciplinar o tema, por expressa disposi\u00e7\u00e3o da <a href=\"http:\/\/www.cnj.jus.br\/images\/stories\/docs_cnj\/resolucao\/Resolucao_n_125-GP.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"alternate\">Resolu\u00e7\u00e3o n. 125\/2010\u00a0<\/a>do CNJ, que instituiu a Pol\u00edtica Judici\u00e1ria Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio. A referida resolu\u00e7\u00e3o estabelece, no artigo 18-B, que \u201co CNJ editar\u00e1 resolu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica dispondo sobre a Pol\u00edtica Judici\u00e1ria de tratamento adequado dos conflitos de interesses da Justi\u00e7a do Trabalho\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Desafio \u2013<\/strong>\u00a0\u201cTodo material discutido servir\u00e1 de base. As informa\u00e7\u00f5es propostas na audi\u00eancia p\u00fablica ser\u00e3o subs\u00eddios valiosos e pretendemos estabelecer um norte para os tribunais, respeitando as regionalidades\u201d, disse o conselheiro Alkmin. Para o ministro Lelio Bentes, em momentos de crise, \u00e9 natural que se espere um incremento no mundo de demandas e que essa realidade \u00e9 particularmente presente nas demandas trabalhistas. Mas, de acordo com o ministro, isso deve ser feito sem se descurar dos princ\u00edpios que informam e justificam a raz\u00e3o de ser do Direito do Trabalho. \u201cEsse \u00e9 o desafio\u201d, disse o ministro.<\/p>\n<p><strong>Diversidade \u2013<\/strong> A pluralidade de realidades no pa\u00eds diante de uma normatiza\u00e7\u00e3o geral foi a preocupa\u00e7\u00e3o expressada pelo ministro do TST e corregedor-geral da Justi\u00e7a do Trabalho Renato Lacerda Paiva. \u201cA normatiza\u00e7\u00e3o tem que ter a contribui\u00e7\u00e3o de todos os atores, para que possa se adequar a cada um\u201d, disse. O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a seu turno, se manifestou pela obrigatoriedade da participa\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho nos conflitos coletivos e que envolvam direitos individuais indispon\u00edveis.<\/p>\n<p>O secret\u00e1rio-geral adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), Ibaneis Rocha, expressou que, caso a resolu\u00e7\u00e3o venha a ser editada, a OAB se mostrar\u00e1 contr\u00e1ria \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dos institutos da media\u00e7\u00e3o pr\u00e9-processual e da arbitragem no \u00e2mbito da Justi\u00e7a do Trabalho, assim como se mostram necess\u00e1rias as presen\u00e7as do advogado e do Minist\u00e9rio P\u00fablico nas concilia\u00e7\u00f5es. \u201cA Justi\u00e7a do Trabalho ensinou a concilia\u00e7\u00e3o para as outras Justi\u00e7as. N\u00e3o podemos ter concilia\u00e7\u00e3o sem a presen\u00e7a de um juiz, de um advogado, de uma prote\u00e7\u00e3o para a parte hipossuficiente, que \u00e9 o trabalhador\u201d, sustentou Rocha.<\/p>\n<p>Na opini\u00e3o do conselheiro Carlos Eduardo Dias, o CNJ atua estipulando diretrizes fundamentais que, depois, ser\u00e3o adaptadas a cada tribunal. A ju\u00edza do Trabalho Martha Halfeld, da 3\u00aa Vara de Juiz de Fora, entende que a media\u00e7\u00e3o \u00e9 apropriada para conflitos n\u00e3o estritamente jur\u00eddicos, sendo necess\u00e1ria a forma\u00e7\u00e3o adequada dos mediadores para atuar. J\u00e1 para a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1\u00aa Regi\u00e3o Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, a normatiza\u00e7\u00e3o pelo CNJ sobre os conflitos de interesses no \u00e2mbito da Justi\u00e7a do Trabalho decorre de imperativo legal e a atividade jurisdicional dos n\u00facleos de concilia\u00e7\u00e3o \u00e9 indeleg\u00e1vel.<\/p>\n<p><strong>Conflitos individuais \u2013<\/strong> O debate central na audi\u00eancia p\u00fablica transitou sobre o fato de m\u00e9todos alternativos de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, como a concilia\u00e7\u00e3o e a media\u00e7\u00e3o, serem usados em conflitos individuais trabalhistas. \u201cA Justi\u00e7a do Trabalho tem papel importante de assegurar e n\u00e3o de tirar direitos, garantir o acesso do trabalhador e buscar o equil\u00edbrio na rela\u00e7\u00e3o capital e trabalho\u201d, afirmou o advogado e ex-procurador do trabalho Raimundo Sim\u00e3o de Melo.<\/p>\n<p>Para o procurador do trabalho e professor da Universidade de Bras\u00edlia (UnB) Cristiano Paix\u00e3o, a ideia de cidadania est\u00e1 relacionada \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho, e ter uma Carteira de Trabalho significa tamb\u00e9m ser cidad\u00e3o. \u201cA media\u00e7\u00e3o s\u00f3 deve ser usada em conflitos coletivos. No que diz respeito aos direitos individuais, os conflitos devem se desdobrar no Poder Judici\u00e1rio\u201d, disse Paix\u00e3o. De acordo com o procurador do Trabalho da 1\u00aa Regi\u00e3o Jo\u00e3o Carlos Teixeira, nos estados em que se faz mais media\u00e7\u00e3o, h\u00e1 redu\u00e7\u00e3o nos n\u00fameros de diss\u00eddios coletivos, mas n\u00e3o seria adequado aplicar o m\u00e9todo aos conflitos individuais.<\/p>\n<p><strong>Bons resultados \u2013<\/strong> O juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o (TRT3) Ant\u00f4nio Gomes de Vasconcelos relatou a experi\u00eancia com m\u00e9todos alternativos na solu\u00e7\u00e3o de conflitos trabalhistas na comarca de Patroc\u00ednio\/MG. De acordo com ele, devido a atua\u00e7\u00e3o do n\u00facleo intersindical de concilia\u00e7\u00e3o trabalhista, no per\u00edodo de 1994 a 2013, houve evolu\u00e7\u00e3o de 20% para 80% dos trabalhadores com a Carteira de Trabalho assinada, al\u00e9m da involu\u00e7\u00e3o das demandas na Justi\u00e7a do Trabalho. \u201cOs meios n\u00e3o judiciais de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos podem contribuir com a efetividade dos direitos\u201d, observou Vasconcelos. Na opini\u00e3o da desembargadora do TRT da 17\u00aa Regi\u00e3o Ana Paula Tauceda Branco, os ju\u00edzes trabalhistas s\u00e3o mestres em concilia\u00e7\u00e3o. \u201cNo entanto, o sistema, como funciona hoje, est\u00e1 falido. N\u00e3o temos, de fato, uma atitude conciliadora\u201d, admitiu a desembargadora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Capacita\u00e7\u00e3o \u2013<\/strong>\u00a0Para Tatiana Ballei, diretora do Instituto Global de Media\u00e7\u00e3o, a qualifica\u00e7\u00e3o \u00e9 um requisito para qualquer c\u00e2mara de media\u00e7\u00e3o, al\u00e9m da fiscaliza\u00e7\u00e3o efetiva do Poder Judici\u00e1rio, da obrigatoriedade da presen\u00e7a dos advogados e de cursos constantes de capacita\u00e7\u00e3o dos mediadores. \u201cA C\u00e2mara de Media\u00e7\u00e3o propicia um ambiente confort\u00e1vel para as partes e a confidencialidade \u00e9 assegurada\u201d, afirmou Tatiana. Para ela, \u00e9 preciso uma defini\u00e7\u00e3o clara do que poder\u00e1 ser mediado na \u00e1rea trabalhista e da padroniza\u00e7\u00e3o do procedimento e dos termos.<\/p>\n<p><em>Luiza Fariello e Paula Andrade<\/em><br \/>\n<em>Ag\u00eancia CNJ de Not\u00edcias<\/em><\/p>\n<p>Fonte: CNJ<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) promoveu, na quinta-feira (23\/6), uma audi\u00eancia p\u00fablica de abrang\u00eancia nacional sobre o tratamento adequado dos conflitos de interesses no \u00e2mbito da Justi\u00e7a do Trabalho. O ponto central foi o estabelecimento de diretrizes para a estipula\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica de concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a do Trabalho. 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