{"id":3582,"date":"2017-09-19T01:08:45","date_gmt":"2017-09-19T04:08:45","guid":{"rendered":"http:\/\/sdmediar.com.br\/site\/?p=3582"},"modified":"2017-09-20T02:34:18","modified_gmt":"2017-09-20T05:34:18","slug":"guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sdmediar.com.br\/site\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia\/","title":{"rendered":"Guarda de filhos: a exig\u00eancia legal da expressa defini\u00e7\u00e3o da cidade considerada como base de moradia"},"content":{"rendered":"<header>\n<h1 class=\"entry-title\"><a class=\"td-modal-image\" href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/wp-content\/uploads\/2017\/09\/14868308880_a08d57b70b_b-e1505751611229.jpg\" data-caption=\"\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"entry-thumb\" title=\"14868308880_a08d57b70b_b\" src=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/wp-content\/uploads\/2017\/09\/x14868308880_a08d57b70b_b-e1505751611229-326x235.jpg.pagespeed.ic.xzRaPEFCFX.jpg\" alt=\"\" width=\"326\" height=\"235\" \/><\/a><\/h1>\n<\/header>\n<div class=\"td-post-text-content\">\n<div class=\"pf-content\">\n<p><strong>Por Fernando Salzer e Silva\u00a0<\/strong>\u2013 19\/09\/2017<\/p>\n<p>Em agosto de 2008, atrav\u00e9s da Lei Federal n\u00ba 11.698, foi introduzido no ordenamento jur\u00eddico nacional a figura da guarda compartilhada, dando fim a anos de reinado exclusivo da guarda unilateral, \u00fanico tipo de guarda de filhos previsto legalmente at\u00e9 ent\u00e3o.<\/p>\n<p>A guarda compartilhada, ap\u00f3s a vig\u00eancia da Lei n\u00ba 11.698, conforme se verifica da reda\u00e7\u00e3o, \u00e0 \u00e9poca, do \u00a72\u00ba, do art. 1.584<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_edn1\" name=\"_ednref1\">[1]<\/a>, do C\u00f3digo Civil, passou a ser, na falta de acordo entre os pais quanto \u00e0 guarda do filho, o tipo de guarda a ser aplicado.<\/p>\n<p>Ocorre que, devido \u00e0 express\u00e3o\u00a0<em>\u201csempre que poss\u00edvel<\/em>\u201d constante naquele tempo no mencionado dispositivo, muitos magistrados n\u00e3o implementavam a guarda compartilhada, se escorando para tanto em toda e qualquer esp\u00e9cie de argumento, at\u00e9 mesmo nos mais banais e estapaf\u00fardios, para justificar a impossibilidade de tal implementa\u00e7\u00e3o, o que contribu\u00eda, contrariando a vontade do legislador, para que a guarda unilateral permanecesse sendo a regra na realidade nacional.<\/p>\n<p>Oportuno salientar que, al\u00e9m de introduzir a guarda compartilhada em nosso ordenamento jur\u00eddico, a Lei n\u00ba 11.698, entre outros, tamb\u00e9m deixou expressamente consignado que:<\/p>\n<p><em>\u201cA guarda unilateral ser\u00e1 atribu\u00edda ao genitor que revele melhores condi\u00e7\u00f5es para exerc\u00ea-la, e, objetivamente,\u00a0<strong><u>mais aptid\u00e3o para propiciar aos filhos o afeto nas rela\u00e7\u00f5es<\/u><\/strong>\u00a0com o genitor e\u00a0<strong><u>com o grupo familiar<\/u><\/strong>.\u201d (art. 1.583, \u00a72\u00ba, I, C\u00f3digo Civil<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_edn2\" name=\"_ednref2\">[2]<\/a>). (destaque nosso).<\/em><\/p>\n<p>A an\u00e1lise sistem\u00e1tica de tal dispositivo deixa evidente que a \u00fanica interpreta\u00e7\u00e3o poss\u00edvel que poderia ser dada ao mesmo, a fim de conceder efetividade \u00e0s normas constitucionais, em especial \u00e0s insertas no artigos 226, \u00a74\u00ba<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_edn3\" name=\"_ednref3\">[3]<\/a>\u00a0e 227,\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0(direito \u00e0 conviv\u00eancia familiar) e \u00a76\u00ba<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_edn4\" name=\"_ednref4\">[4]<\/a>, bem como aos compromissos assumidos pelo Governo brasileiro ao ratificar, atrav\u00e9s do Decreto 99.710\/1990, a Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da Crian\u00e7a, notadamente uma das promessas constantes no art. 9\u00ba<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_edn5\" name=\"_ednref5\">[5]<\/a>\u00a0de tal Conven\u00e7\u00e3o, \u00e9 que a guarda unilateral, na impossibilidade de institui\u00e7\u00e3o da guarda compartilhada, deveria ser atribu\u00edda ao genitor que comprovadamente se mostrasse mais preparado e disposto a proporcionar e a propiciar a efetiva conviv\u00eancia do filho menor com o outro genitor.<\/p>\n<p>O Poder Legislativo, ciente da necessidade de refor\u00e7ar suas inten\u00e7\u00f5es e objetivos, j\u00e1 externados atrav\u00e9s das disposi\u00e7\u00f5es trazidas no bojo da Lei n\u00ba 11.698, mas n\u00e3o compreendidos ou aplicados por parte do Judici\u00e1rio, confirmando a assertiva logo acima, aprovou Projeto de Lei que culminou na publica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 12.318\/2010, que disp\u00f5e sobre aliena\u00e7\u00e3o parental, trazendo entre suas disposi\u00e7\u00f5es, a seguinte:<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 7<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0 A atribui\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o da guarda dar-se-\u00e1 por prefer\u00eancia ao genitor que viabiliza a efetiva conviv\u00eancia da crian\u00e7a ou adolescente com o outro genitor nas hip\u00f3teses em que seja invi\u00e1vel a guarda compartilhada.\u201d\u00a0<\/em><\/p>\n<p>Al\u00e9m de tal previs\u00e3o, a Lei n\u00ba 11.698, a fim de evitar abuso de direito<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_edn6\" name=\"_ednref6\">[6]<\/a>\u00a0por parte de genitor detentor da guarda do filho, seja esta unilateral ou compartilhada, expressamente consignou que \u00e9 forma de aliena\u00e7\u00e3o parental\u00a0<strong><em>\u201cmudar o domic\u00edlio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a conviv\u00eancia da crian\u00e7a ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com av\u00f3s\u201d<\/em><\/strong><em><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_edn7\" name=\"_ednref7\">[7]<\/a><\/em><em>.<\/em><\/p>\n<p>Assim, devido ao fato de que a mudan\u00e7a de domic\u00edlio do filho para local distante, sem justificativa, perpetrada por genitor ou outra pessoa que detenha a guarda ou posse do menor, no intuito de dificultar a conviv\u00eancia do rebento com o outro genitor ou familiares destes, a partir do advento da Lei n\u00ba 12.318, passou a ser considerada il\u00edcito c\u00edvel, pass\u00edvel de san\u00e7\u00e3o<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_edn8\" name=\"_ednref8\">[8]<\/a>, o Legislador, sabiamente, no intuito \u00fanico de resguardar os interesses, direitos e garantias constitucionais e legais dos menores, atrav\u00e9s do mesmo normativo legal, acrescentou ao processo civil brasileiro a seguinte norma de compet\u00eancia:<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 8<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0 A altera\u00e7\u00e3o de domic\u00edlio da crian\u00e7a ou adolescente \u00e9 irrelevante para a determina\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia relacionada \u00e0s a\u00e7\u00f5es fundadas em direito de conviv\u00eancia familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decis\u00e3o judicial.\u201d\u00a0<\/em><\/p>\n<p>Entretanto, mais uma vez as inten\u00e7\u00f5es e objetivos do Legislativo, em prol da defesa dos interesses, direitos e garantias das crian\u00e7as, adolescentes e da entidade familiar, n\u00e3o foram compreendidas, assimiladas ou aceitas por parte do Judici\u00e1rio, sendo necess\u00e1ria nova altera\u00e7\u00e3o legislativa, no intuito de explicitar ainda mais os motivos e inten\u00e7\u00f5es que moveram os legisladores na edi\u00e7\u00e3o das leis anteriormente mencionadas, o que culminou com a publica\u00e7\u00e3o, em dezembro de 2014, da Lei n\u00ba 13.058.<\/p>\n<p>Para acabar com qualquer discuss\u00e3o, d\u00favida ou interpreta\u00e7\u00e3o err\u00f4nea acaso ainda existente, a Lei n\u00ba 13.058 deixou claro que, demonstrado que ambos os genitores t\u00eam interesse em deter a guarda do filho comum, estando estes aptos a exercer o poder familiar, a regra a ser seguida, ainda quando inexista acordo entre os pais, \u00e9 a implanta\u00e7\u00e3o da guarda compartilhada<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_edn9\" name=\"_ednref9\">[9]<\/a>. A express\u00e3o \u201csempre que poss\u00edvel\u201d, que anteriormente causava ou justificava interpreta\u00e7\u00f5es equivocadas ou casu\u00edsticas, foi extirpada do dispositivo. A partir de ent\u00e3o, revelado o interesse dos genitores e aptid\u00e3o de ambos para exerc\u00edcio do poder familiar, a guarda compartilhada somente n\u00e3o ser\u00e1 aplicada quando, comprovadamente, eventuais peculiaridades do caso concreto se revelarem, ap\u00f3s exercido pelas partes envolvidas o constitucional direito ao contradit\u00f3ria e \u00e0 ampla defesa, assegurada a elas a paridade de tratamento<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_edn10\" name=\"_ednref10\">[10]<\/a>, como sendo impedimentos insuper\u00e1veis, inviabilizadores da implementa\u00e7\u00e3o do compartilhamento da guarda<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_edn11\" name=\"_ednref11\">[11]<\/a>.<\/p>\n<p>Noutro giro, caso n\u00e3o seja vi\u00e1vel, na situa\u00e7\u00e3o concreta, a implementa\u00e7\u00e3o do compartilhamento da guarda, \u201c<em>ao decretar a guarda unilateral\u00a0<\/em><em>o juiz dever\u00e1 justificar a impossibilidade de aplica\u00e7\u00e3o da guarda compartilhada\u201d<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_edn12\" name=\"_ednref12\">[12]<\/a>,\u00a0<\/em>devendo tal decis\u00e3o possuir fundamenta\u00e7\u00e3o v\u00e1lida<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_edn13\" name=\"_ednref13\">[13]<\/a>, sob pena de nulidade. Declarada a impossibilidade de institui\u00e7\u00e3o da guarda compartilhada, estando ambos os pais interessados em deter a guarda do filho e aptos ao exerc\u00edcio do poder familiar, dever\u00e1 o magistrado, em observ\u00e2ncia ao seu dever legal de cumprir com exatid\u00e3o as disposi\u00e7\u00f5es legais<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_edn14\" name=\"_ednref14\">[14]<\/a>, para fins de escolha e determina\u00e7\u00e3o de qual dos pais ser\u00e1 o detentor da guarda unilateral do filho, se ater \u00e0 j\u00e1 mencionada regra constante art. 7\u00ba da Lei n 12.318, qual seja, a atribui\u00e7\u00e3o da guarda dever\u00e1 ser concedida ao genitor que se mostrar mais preparado e disposto a viabilizar a efetiva conviv\u00eancia do filho comum com o outro genitor, bem como a permitir que este cumpra plenamente, sem qualquer restri\u00e7\u00e3o, sua obriga\u00e7\u00e3o legal de supervisionar os interesses do filho, em especial no que diz respeito a assuntos e situa\u00e7\u00f5es que, direta ou indiretamente, afetem a sa\u00fade f\u00edsica e psicol\u00f3gica e a educa\u00e7\u00e3o da prole<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_edn15\" name=\"_ednref15\">[15]<\/a>.<\/p>\n<p>Ciente de que tal altera\u00e7\u00e3o isoladamente n\u00e3o seria suficiente, o Legislador, atrav\u00e9s da Lei n\u00ba 13.058, foi al\u00e9m. Percebendo que apenas explicitar a primazia da guarda compartilhada, que esta \u00e9 a regra legal<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_edn16\" name=\"_ednref16\">[16]<\/a>, n\u00e3o seria o bastante para resguardar os interesses, direitos e garantias das crian\u00e7as, adolescentes e da entidade familiar, achou por bem criar meios para evitar e prevenir que genitor guardi\u00e3o abusasse de seus direitos. Tal percep\u00e7\u00e3o gerou o aparecimento de duas regras de salvaguarda dos mencionados interesses, direitos e garantias, quais sejam:<\/p>\n<p>a) a exig\u00eancia de que nas a\u00e7\u00f5es, consensuais ou litigiosas, onde se discute guarda de menores, seja expressamente fixada a cidade que ser\u00e1 considerada como base de moradia dos filhos, devendo ser sempre escolhido o munic\u00edpio que melhor atenda aos interesses da prole<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_edn17\" name=\"_ednref17\">[17]<\/a>;<\/p>\n<p>b) a atribui\u00e7\u00e3o a ambos os pais, conjunta e concomitantemente, no pleno exerc\u00edcio do poder familiar, qualquer que seja a situa\u00e7\u00e3o conjugal, tanto na guarda unilateral, quanto na compartilhada, de conceder ou negar consentimento para os filhos menores mudarem sua resid\u00eancia permanente para outro Munic\u00edpio<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_edn18\" name=\"_ednref18\">[18]<\/a>, sendo que, na hip\u00f3tese de discord\u00e2ncia dos genitores em rela\u00e7\u00e3o a tal mudan\u00e7a, o Judici\u00e1rio ser\u00e1 a \u00fanica inst\u00e2ncia habilitada para solucionar tal desacordo<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_edn19\" name=\"_ednref19\">[19]<\/a><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_edn20\" name=\"_ednref20\">[20]<\/a>.<\/p>\n<p>Visto isso, cabe salientar que apesar do C\u00f3digo Civil apenas mencionar a necessidade de fixa\u00e7\u00e3o da cidade base de moradia dos filhos na hip\u00f3tese de guarda compartilhada, cristalino se mostra que tal exig\u00eancia tamb\u00e9m tem que ser observada nos casos de guarda unilateral, uma vez que em qualquer cen\u00e1rio, em se tratando de fixa\u00e7\u00e3o de domic\u00edlio de filho menor, nunca o interesse pr\u00f3prio e privado de um dos genitores, por si s\u00f3, poder\u00e1 se sobrepor, no presente e no futuro, aos interesses da crian\u00e7a e adolescente<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_edn21\" name=\"_ednref21\">[21]<\/a>, uma vez que o instituto da guarda, seja ela de qual tipo for, foi concebido para proteger os menores, colocando-os a salvo de situa\u00e7\u00f5es de amea\u00e7a, conflito, perigo e de quaisquer interfer\u00eancias ilegais ou arbitr\u00e1rias<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_edn22\" name=\"_ednref22\">[22]<\/a>.<\/p>\n<p>Por outro lado, a fixa\u00e7\u00e3o expressa da cidade considerada como base de moradia dos filhos, a que melhor atenda aos interesses destes, tamb\u00e9m contribui, didaticamente, para que os pais entendam que os menores n\u00e3o s\u00e3o um objeto, n\u00e3o pertencem exclusivamente a nenhum dos genitores, n\u00e3o devem ser tratados como uma se fossem uma bolsa que se leva para qualquer lado, conforme a vontade e desejo exclusivos de seu dono, mas sim cidad\u00e3os, pessoas, sujeitos de direitos, direitos estes que, por expressa previs\u00e3o constitucional e legal, tem que ser tratados, respeitados e garantidos com absoluta prioridade.<\/p>\n<p>Da mesma maneira, a fixa\u00e7\u00e3o da cidade base de moradia dos filhos \u00e9 de grande import\u00e2ncia para garantir a estes a forma\u00e7\u00e3o e o fortalecimento de v\u00ednculos familiares, comunit\u00e1rios e afetivos, em ambiente que garanta o seu desenvolvimento integral, evitando interfer\u00eancias arbitr\u00e1rias ou ilegais em sua vida particular, familiar e em seu domic\u00edlio<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_edn23\" name=\"_ednref23\">[23]<\/a>, bem como para prevenir atos de aliena\u00e7\u00e3o parental e qualquer esp\u00e9cie de abuso de direito por parte dos guardi\u00f5es, pois d\u00favidas n\u00e3o restam que se algum dos pais exercer seu poder familiar no intuito de satisfazer desejo pessoal ou alcan\u00e7ar objetivo pr\u00f3prio, ego\u00edstico, relegando a segundo plano, ou at\u00e9 mesmo desprezando, os interesses dos filhos, tal genitor estar\u00e1 cometendo abuso de direito.<\/p>\n<p>Relevante mencionar que Superior Tribunal de Justi\u00e7a, quando h\u00e1 conflito de interesses, entende que tem que ser dada primazia ao domic\u00edlio do menor, onde este exerce com regularidade e habitualidade seu constitucional direito \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_edn24\" name=\"_ednref24\">[24]<\/a>, devendo em tais situa\u00e7\u00f5es ser afastada a aplica\u00e7\u00e3o do verbete sumular n\u00ba 383<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_edn25\" name=\"_ednref25\">[25]<\/a>\u00a0editado pelo mencionado Tribunal.<\/p>\n<p>Desta forma, ap\u00f3s ser determinada, provis\u00f3ria ou definitivamente, por decis\u00e3o interlocut\u00f3ria, senten\u00e7a ou ac\u00f3rd\u00e3o, o tipo de guarda a ser implantada, bem como fixada a cidade base de moradia dos filhos, caso algum dos pais, unilateralmente, sem haver concord\u00e2ncia do outro genitor ou autoriza\u00e7\u00e3o pelo Judici\u00e1rio, em total desrespeito \u00e0 decis\u00e3o judicial em vigor, empreender a altera\u00e7\u00e3o da resid\u00eancia permanente do filho comum para outro Munic\u00edpio, dever\u00e1 este sofrer as consequ\u00eancias legais previstas nos artigos 1.584, \u00a74\u00ba<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_edn26\" name=\"_ednref26\">[26]<\/a>, 1.637,\u00a0<em>caput<\/em>, primeira parte<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_edn27\" name=\"_ednref27\">[27]<\/a>, e 1.638, IV<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_edn28\" name=\"_ednref28\">[28]<\/a>, todos do C\u00f3digo Civil, artigo 6\u00ba e incisos, da Lei 12.318\/2010, art. 249, da Lei 8.069\/1990<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_edn29\" name=\"_ednref29\">[29]<\/a>, bem como qualquer a\u00e7\u00e3o judicial que seja proposta para discutir tal quest\u00e3o dever\u00e1 obedecer a regra de compet\u00eancia prevista no art. 8\u00ba, da Lei 12.318\/2010.<\/p>\n<p>Assim, resta demonstrado, de forma irrefut\u00e1vel, que, seja qual for o tipo de guarda implantada, unilateral ou compartilhada, qualquer que seja a esp\u00e9cie de domicilio fixada para os menores, simples, no lar de apenas um dos genitores, ou m\u00faltiplo, se faz imprescind\u00edvel que no acordo ou decis\u00e3o judicial conste de forma expressa a fixa\u00e7\u00e3o da cidade base de moradia dos filhos, visando garantir a estes a forma\u00e7\u00e3o e o fortalecimento de v\u00ednculos familiares, comunit\u00e1rios e afetivos, em ambiente que garanta o seu desenvolvimento integral, a salvo de quaisquer interfer\u00eancias ilegais ou arbitr\u00e1rias, bem como no intuito de prevenir atos de aliena\u00e7\u00e3o parental e qualquer esp\u00e9cie de abuso de direito por parte dos guardi\u00f5es.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Notas e Refer\u00eancias:<\/strong><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_ednref1\" name=\"_edn1\">[1]<\/a>\u00a0CC. Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poder\u00e1 ser: (\u2026), \u00a7 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0 Quando n\u00e3o houver acordo entre a m\u00e3e e o pai quanto \u00e0 guarda do filho, ser\u00e1 aplicada, sempre que poss\u00edvel, a guarda compartilhada. (reda\u00e7\u00e3o conforme Lei 11.698\/2008).<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_ednref2\" name=\"_edn2\">[2]<\/a>\u00a0CC. Art. 1.583.\u00a0A guarda ser\u00e1 unilateral ou compartilhada. (\u2026) \u00a7 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0 A guarda unilateral ser\u00e1 atribu\u00edda ao genitor que revele melhores condi\u00e7\u00f5es para exerc\u00ea-la e, objetivamente, mais aptid\u00e3o para propiciar aos filhos os seguintes fatores: I \u2013 afeto nas rela\u00e7\u00f5es com o genitor e com o grupo familiar; (reda\u00e7\u00e3o conforme Lei 11.698\/2008).<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_ednref3\" name=\"_edn3\">[3]<\/a>\u00a0CF. Art. 226. A fam\u00edlia, base da sociedade, tem especial prote\u00e7\u00e3o do Estado.(\u2026) \u00a7 4\u00ba Entende-se, tamb\u00e9m, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_ednref4\" name=\"_edn4\">[4]<\/a>\u00a0CF. Art. 227. \u00c9 dever da fam\u00edlia, da sociedade e do Estado assegurar \u00e0 crian\u00e7a, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, ao lazer, \u00e0 profissionaliza\u00e7\u00e3o, \u00e0 cultura, \u00e0 dignidade, ao respeito, \u00e0 liberdade e \u00e0\u00a0<u>conviv\u00eancia familiar<\/u>\u00a0e comunit\u00e1ria, al\u00e9m de coloc\u00e1-los a salvo de toda forma de neglig\u00eancia, discrimina\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, crueldade e opress\u00e3o. (\u2026) \u00a7 6\u00ba Os filhos, havidos ou n\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o do casamento, ou por ado\u00e7\u00e3o, ter\u00e3o os mesmos direitos e qualifica\u00e7\u00f5es, proibidas quaisquer designa\u00e7\u00f5es discriminat\u00f3rias relativas \u00e0 filia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_ednref5\" name=\"_edn5\">[5]<\/a>\u00a0Decreto 99.710\/1990. Artigo 9\u00ba (\u2026) 3. Os Estados Partes respeitar\u00e3o o direito da crian\u00e7a que esteja separada de um ou de ambos os pais de manter regularmente rela\u00e7\u00f5es pessoais e contato direto com ambos, a menos que isso seja contr\u00e1rio ao interesse maior da crian\u00e7a.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_ednref6\" name=\"_edn6\">[6]<\/a>\u00a0CC. Art. 187. Tamb\u00e9m comete ato il\u00edcito o titular de um direito que, ao exerc\u00ea-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econ\u00f4mico ou social, pela boa-f\u00e9 ou pelos bons costumes.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_ednref7\" name=\"_edn7\">[7]<\/a>\u00a0Lei 12.318\/2010. Art. 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0 Considera-se ato de aliena\u00e7\u00e3o parental a interfer\u00eancia na forma\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica da crian\u00e7a ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos av\u00f3s ou pelos que tenham a crian\u00e7a ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigil\u00e2ncia para que repudie genitor ou que cause preju\u00edzo ao estabelecimento ou \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos com este.\u00a0Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 S\u00e3o formas exemplificativas de aliena\u00e7\u00e3o parental, al\u00e9m dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por per\u00edcia, praticados diretamente ou com aux\u00edlio de terceiros: (\u2026). VII \u2013 mudar o domic\u00edlio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a conviv\u00eancia da crian\u00e7a ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com av\u00f3s.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_ednref8\" name=\"_edn8\">[8]<\/a>\u00a0Lei 12.318\/2010. Art. 6<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0 Caracterizados atos t\u00edpicos de aliena\u00e7\u00e3o parental ou qualquer conduta que dificulte a conviv\u00eancia de crian\u00e7a ou adolescente com genitor, em a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma ou incidental, o juiz poder\u00e1, cumulativamente ou n\u00e3o, sem preju\u00edzo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utiliza\u00e7\u00e3o de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:\u00a0I \u2013 declarar a ocorr\u00eancia de aliena\u00e7\u00e3o parental e advertir o alienador;\u00a0II \u2013 ampliar o regime de conviv\u00eancia familiar em favor do genitor alienado;\u00a0III \u2013 estipular multa ao alienador;\u00a0IV \u2013 determinar acompanhamento psicol\u00f3gico e\/ou biopsicossocial;\u00a0V \u2013 determinar a altera\u00e7\u00e3o da guarda para guarda compartilhada ou sua invers\u00e3o;\u00a0VI \u2013 determinar a fixa\u00e7\u00e3o cautelar do domic\u00edlio da crian\u00e7a ou adolescente;\u00a0VII \u2013 declarar a suspens\u00e3o da autoridade parental.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_ednref9\" name=\"_edn9\">[9]<\/a>\u00a0CC. Art. 1.584.\u00a0 A guarda, unilateral ou compartilhada, poder\u00e1 ser:\u00a0(\u2026). \u00a7 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0\u00a0Quando n\u00e3o houver acordo entre a m\u00e3e e o pai quanto \u00e0 guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, ser\u00e1 aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que n\u00e3o deseja a guarda do menor.\u00a0(reda\u00e7\u00e3o conforme Lei 13.058\/2014).<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_ednref10\" name=\"_edn10\">[10]<\/a>\u00a0CPC.\u00a0 Art. 7<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0\u00c9 assegurada \u00e0s partes paridade de tratamento em rela\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos \u00f4nus, aos deveres e \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_ednref11\" name=\"_edn11\">[11]<\/a>\u00a0\u201cA\u00a0 guarda\u00a0 compartilhada\u00a0 \u00e9\u00a0 a\u00a0 regra\u00a0 no\u00a0 ordenamento\u00a0 jur\u00eddico brasileiro, conforme disposto no art. 1.584 do C\u00f3digo Civil, em face da\u00a0 reda\u00e7\u00e3o\u00a0 estabelecida\u00a0 pelas Leis n\u00bas 11.698\/2008 e 13.058\/2014, ressalvadas\u00a0 eventuais\u00a0 peculiariedades\u00a0 do\u00a0 caso\u00a0 concreto\u00a0 aptas a inviabilizar\u00a0 a sua implementa\u00e7\u00e3o, porquanto \u00e0s partes \u00e9 concedida a possibilidade\u00a0 de demonstrar a exist\u00eancia de impedimento insuper\u00e1vel<\/p>\n<p>ao seu exerc\u00edcio, o que n\u00e3o ocorreu na hip\u00f3tese dos autos.\u201d (STJ. REsp 1591161\/SE. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Terceira Turma. Relator: Ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva. Data da Publica\u00e7\u00e3o\/Fonte: DJe 24\/02\/2017).<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_ednref12\" name=\"_edn12\">[12]<\/a>\u00a0CNJ. Recomenda\u00e7\u00e3o 25\/2016.\u00a0 \u201cArt. 1\u00ba. Recomendar aos Ju\u00edzes das Varas de Fam\u00edlia que, ao decidirem sobre a guarda dos filhos, nas a\u00e7\u00f5es de separa\u00e7\u00e3o, de div\u00f3rcio, de dissolu\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel ou em medida cautelar, quando n\u00e3o houver acordo entre os ascendentes, considerem a guarda compartilhada como regra, segundo prev\u00ea o \u00a7 2\u00ba do art. 1.584 do C\u00f3digo Civil. \u00a7 1\u00ba Ao decretar a guarda unilateral, o juiz dever\u00e1 justificar a impossibilidade de aplica\u00e7\u00e3o da guarda compartilhada, no caso concreto, levando em considera\u00e7\u00e3o os crit\u00e9rios estabelecidos no \u00a7 2\u00ba do art. 1.584 da C\u00f3digo Civil.\u201d<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_ednref13\" name=\"_edn13\">[13]<\/a>\u00a0CPC. Art. 489. \u00a0S\u00e3o elementos essenciais da senten\u00e7a: (\u2026) II \u2013 os fundamentos, em que o juiz analisar\u00e1 as quest\u00f5es de fato e de direito; (\u2026) \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0N\u00e3o se considera fundamentada qualquer decis\u00e3o judicial, seja ela interlocut\u00f3ria, senten\u00e7a ou ac\u00f3rd\u00e3o, que: I \u2013 se limitar \u00e0 indica\u00e7\u00e3o, \u00e0 reprodu\u00e7\u00e3o ou \u00e0 par\u00e1frase de ato normativo, sem explicar sua rela\u00e7\u00e3o com a causa ou a quest\u00e3o decidida; II \u2013 empregar conceitos jur\u00eddicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incid\u00eancia no caso; III \u2013 invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decis\u00e3o; IV \u2013 n\u00e3o enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclus\u00e3o adotada pelo julgador; V \u2013 se limitar a invocar precedente ou enunciado de s\u00famula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta \u00e0queles fundamentos; VI \u2013 deixar de seguir enunciado de s\u00famula, jurisprud\u00eancia ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a exist\u00eancia de distin\u00e7\u00e3o no caso em julgamento ou a supera\u00e7\u00e3o do entendimento.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_ednref14\" name=\"_edn14\">[14]<\/a>\u00a0Lei Complementar 35\/1979: Art. 35 \u2013 S\u00e3o deveres do magistrado: I \u2013 Cumprir e fazer cumprir, com independ\u00eancia, serenidade e exatid\u00e3o, as disposi\u00e7\u00f5es legais e os atos de of\u00edcio;<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_ednref15\" name=\"_edn15\">[15]<\/a>\u00a0CC.\u00a0 Art. 1.583.\u00a0 A guarda ser\u00e1 unilateral ou compartilhada. (\u2026) \u00a7 5\u00ba \u00a0A guarda unilateral obriga o pai ou a m\u00e3e que n\u00e3o a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervis\u00e3o, qualquer dos genitores sempre ser\u00e1 parte leg\u00edtima para solicitar informa\u00e7\u00f5es e\/ou presta\u00e7\u00e3o de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situa\u00e7\u00f5es que direta ou indiretamente afetem a sa\u00fade f\u00edsica e psicol\u00f3gica e a educa\u00e7\u00e3o de seus filhos.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_ednref16\" name=\"_edn16\">[16]<\/a>\u00a0\u201cA\u00a0 nova\u00a0 reda\u00e7\u00e3o\u00a0 do\u00a0 art. \u00a01.584 do C\u00f3digo Civil irradia, com for\u00e7a vinculante,\u00a0 a\u00a0 peremptoriedade\u00a0 da\u00a0 guarda\u00a0 compartilhada.\u00a0 O termo \u201cser\u00e1\u201d n\u00e3o deixa margem a debates perif\u00e9ricos, fixando a presun\u00e7\u00e3o \u2013 jure tantum \u2013 de que se houver interesse na guarda compartilhada por um\u00a0 dos\u00a0 ascendentes,\u00a0 ser\u00e1\u00a0 esse\u00a0 o sistema eleito, salvo se um dos genitores\u00a0 [ascendentes]\u00a0 declarar\u00a0 ao\u00a0 magistrado\u00a0 que n\u00e3o deseja a guarda do menor (art. 1.584, \u00a7 2\u00ba, in fine, do CC).\u201d (STJ. REsp 1629994\/RJ. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Terceira Turma. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Data da Publica\u00e7\u00e3o\/Fonte: DJe 15\/12\/2016).<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_ednref17\" name=\"_edn17\">[17]<\/a>\u00a0CC. Art. 1.583.\u00a0 A guarda ser\u00e1 unilateral ou compartilhada.\u00a0(\u2026). \u00a7 3\u00ba \u00a0Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos ser\u00e1 aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_ednref18\" name=\"_edn18\">[18]<\/a>\u00a0CC. Art. 1.634. Art. 1.634. \u00a0Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situa\u00e7\u00e3o conjugal, o pleno exerc\u00edcio do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:\u00a0\u00a0(\u2026). V \u2013 conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua resid\u00eancia permanente para outro Munic\u00edpio;<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_ednref19\" name=\"_edn19\">[19]<\/a>\u00a0CC. Art. 1.631. (\u2026) Par\u00e1grafo \u00fanico. Divergindo os pais quanto ao exerc\u00edcio do poder familiar, \u00e9 assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solu\u00e7\u00e3o do desacordo.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_ednref20\" name=\"_edn20\">[20]<\/a>\u00a0Lei 8.069\/1990. Art. 21. O poder familiar ser\u00e1 exercido, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, pelo pai e pela m\u00e3e, na forma do que dispuser a legisla\u00e7\u00e3o civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discord\u00e2ncia, recorrer \u00e0 autoridade judici\u00e1ria competente para a solu\u00e7\u00e3o da diverg\u00eancia.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_ednref21\" name=\"_edn21\">[21]<\/a>\u00a0\u201cSe um dos genitores quer mudar de cidade ou de Estado, para atender a interesse pr\u00f3prio e privado, n\u00e3o poder\u00e1 tal desiderato sobrepujar o interesse do menor.\u201d (TJ-MG. Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1.0210.11.007144-1\/003. \u00d3rg\u00e3o Julgador: 4\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel. Relator: des. D\u00e1rcio Lopardi Mendes. Data da publica\u00e7\u00e3o da s\u00famula: 5\/8\/2015).<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_ednref22\" name=\"_edn22\">[22]<\/a>\u00a0\u201cAo exerc\u00edcio da guarda sobrep\u00f5e-se o princ\u00edpio do melhor interesse da crian\u00e7a e do adolescente, que n\u00e3o se pode delir, em momento algum, porquanto o instituto da guarda foi concebido, de rigor, para proteger o menor, para coloc\u00e1-lo a salvo de situa\u00e7\u00e3o de perigo, tornando perene sua ascens\u00e3o \u00e0 vida adulta. N\u00e3o h\u00e1, portanto, tutela de interesses de uma ou de outra parte em processos deste jaez; h\u00e1, t\u00e3o-somente, a salvaguarda do direito da crian\u00e7a e do adolescente, de ter, para si prestada, assist\u00eancia material, moral e educacional, nos termos do art. 33 do ECA. \u201d (STJ. REsp 964836\/BA. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Terceira Turma. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Data da Publica\u00e7\u00e3o\/Fonte: DJe 04\/08\/2009).<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_ednref23\" name=\"_edn23\">[23]<\/a>\u00a0Decreto 99.710\/1990.\u00a0 Artigo 16. 1. Nenhuma crian\u00e7a ser\u00e1 objeto de interfer\u00eancias arbitr\u00e1rias ou ilegais em sua vida particular, sua fam\u00edlia, seu domic\u00edlio ou sua correspond\u00eancia, nem de atentados ilegais a sua honra e a sua reputa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_ednref24\" name=\"_edn24\">[24]<\/a>\u00a0\u201cO princ\u00edpio do juiz imediato est\u00e1 consagrado no art. 147, I e II, do\u00a0 ECA,\u00a0 segundo o qual o foro competente para apreciar e julgar as medidas,\u00a0 a\u00e7\u00f5es\u00a0 e\u00a0 procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias\u00a0 positivados\u00a0 no Estatuto \u00e9 determinado pelo domic\u00edlio dos pais ou\u00a0 respons\u00e1vel e pelo lugar onde a crian\u00e7a ou o adolescente exerce,\u00a0 com\u00a0 regularidade,\u00a0 seu\u00a0 direito\u00a0 \u00e0\u00a0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria.\u201d (STJ. REsp 1576472\/RJ.\u00a0 Terceira Turma. Ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva.\u00a0 DJe 22\/06\/2017).<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_ednref25\" name=\"_edn25\">[25]<\/a>\u00a0STJ. S\u00famula 383: A compet\u00eancia para processar e julgar as a\u00e7\u00f5es conexas de interesse de menor \u00e9, em princ\u00edpio, do foro do domic\u00edlio do detentor de sua guarda.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_ednref26\" name=\"_edn26\">[26]<\/a>\u00a0CC. Art. 1.584.\u00a0 A guarda, unilateral ou compartilhada, poder\u00e1 ser: (\u2026) \u00a7 4<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0\u00a0A altera\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada ou o descumprimento imotivado de cl\u00e1usula de guarda unilateral ou compartilhada poder\u00e1 implicar a redu\u00e7\u00e3o de prerrogativas atribu\u00eddas ao seu detentor.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_ednref27\" name=\"_edn27\">[27]<\/a>\u00a0CC. Art. 1.637. Se o pai, ou a m\u00e3e, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Minist\u00e9rio P\u00fablico, adotar a medida que lhe pare\u00e7a reclamada pela seguran\u00e7a do menor e seus haveres, at\u00e9 suspendendo o poder familiar, quando convenha.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_ednref28\" name=\"_edn28\">[28]<\/a>\u00a0CC.\u00a0 Art. 1.638. Perder\u00e1 por ato judicial o poder familiar o pai ou a m\u00e3e que: (\u2026) IV \u2013 incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/guarda-de-filhos-a-exigencia-legal-da-expressa-definicao-da-cidade-considerada-como-base-de-moradia-por-fernando-salzer-e-silva\/#_ednref29\" name=\"_edn29\">[29]<\/a>\u00a0Lei 8.069\/1990. Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determina\u00e7\u00e3o da autoridade judici\u00e1ria ou Conselho Tutelar:<\/p>\n<p>Pena \u2013 multa de tr\u00eas a vinte sal\u00e1rios de refer\u00eancia, aplicando-se o dobro em caso de reincid\u00eancia.<\/p>\n<\/div>\n<p>Fonte:<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por Fernando Salzer e Silva\u00a0\u2013 19\/09\/2017 Em agosto de 2008, atrav\u00e9s da Lei Federal n\u00ba 11.698, foi introduzido no ordenamento jur\u00eddico nacional a figura da guarda compartilhada, dando fim a anos de reinado exclusivo da guarda unilateral, \u00fanico tipo de guarda de filhos previsto legalmente at\u00e9 ent\u00e3o. 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