{"id":726,"date":"2015-01-01T15:39:22","date_gmt":"2015-01-01T17:39:22","guid":{"rendered":"http:\/\/sdmediar.com.br\/site\/?p=726"},"modified":"2015-01-19T15:42:13","modified_gmt":"2015-01-19T17:42:13","slug":"ano-foi-marcado-pela-democratizacao-da-arbitragem-e-2015-promete-boa-safra","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sdmediar.com.br\/site\/ano-foi-marcado-pela-democratizacao-da-arbitragem-e-2015-promete-boa-safra\/","title":{"rendered":"Ano foi marcado pela democratiza\u00e7\u00e3o da arbitragem e 2015 promete boa safra"},"content":{"rendered":"<p>Em 2014, a Lei de Arbitragem de 1996, tendo chegado \u00e0 sua <a href=\"http:\/\/sdmediar.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2015\/01\/selo-retrospectiva-2014-concilia\u00e7\u00e3o.png\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignright wp-image-724 size-full\" src=\"http:\/\/sdmediar.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2015\/01\/selo-retrospectiva-2014-concilia\u00e7\u00e3o.png\" alt=\"selo-retrospectiva-2014 concilia\u00e7\u00e3o\" width=\"200\" height=\"300\" \/><\/a>maturidade, atingiu tamb\u00e9m sua maioridade, com sucesso reconhecido nacional e internacionalmente. Tivemos um crescente aumento da arbitragem interna. Assistimos \u00e0 sua internacionaliza\u00e7\u00e3o e aumento de seu uso pelas empresas multinacionais, que, muitas vezes, passaram a escolher o Brasil como um dos lugares mais adequados para a sua realiza\u00e7\u00e3o. As institui\u00e7\u00f5es brasileiras est\u00e3o se equipando para essa fase, enquanto surge uma nova gera\u00e7\u00e3o de \u00e1rbitros e de advogados especializados na mat\u00e9ria.<\/p>\n<p align=\"justify\">De um ano para o outro, as estat\u00edsticas revelam a ado\u00e7\u00e3o progressiva da solu\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios pela arbitragem e pela media\u00e7\u00e3o, que entrou nos usos e costumes comerciais nos \u00faltimos anos. Passamos a ter o reconhecimento da efici\u00eancia da arbitragem brasileira, no plano internacional, pelos magistrados, advogados e juristas dos outros pa\u00edses.<\/p>\n<p align=\"justify\">As estat\u00edsticas obtidas em 2014 evidenciam que tivemos e teremos boas safras. De acordo com dados fornecidos pelas principais institui\u00e7\u00f5es arbitrais em casos brasileiros, foram iniciados mais de 310 novos casos em 2014, em contraposi\u00e7\u00e3o aos cerca de 170 iniciados em 2008 \u2014 o que corresponde a um aumento que supera 80% no n\u00famero de arbitragens nesse per\u00edodo. O Brasil tamb\u00e9m teve desempenho expressivo na CCI, nos \u00faltimos anos, ficando em 4\u00b0 lugar em 2012 e 2013, no ranking dos pa\u00edses com maior n\u00famero de partes em arbitragens administradas por aquela institui\u00e7\u00e3o. Essa tend\u00eancia certamente \u00e9 cont\u00ednua.<\/p>\n<p align=\"justify\">Cada vez mais, a arbitragem passa a ser n\u00e3o s\u00f3 um meio de solu\u00e7\u00e3o de disputas, mas tamb\u00e9m uma ferramenta comercial para alcan\u00e7ar acordo entre as partes. Houve tamb\u00e9m uma maior democratiza\u00e7\u00e3o do instituto da arbitragem, que passou a abranger numerosas quest\u00f5es m\u00e9dias e at\u00e9 de valor relativamente reduzido, que est\u00e3o sendo submetidas aos \u00e1rbitros.<\/p>\n<p align=\"justify\">Uma nova gera\u00e7\u00e3o de jovens \u00e1rbitros est\u00e1 ingressando no mercado e assistimos a uma lenta, mas progressiva especializa\u00e7\u00e3o na mat\u00e9ria e \u00e0 gradual profissionaliza\u00e7\u00e3o da arbitragem. Assim, escrit\u00f3rios que se dedicavam exclusivamente \u00e0 advocacia dos neg\u00f3cios comerciais e que, no passado, n\u00e3o cuidavam do contencioso, passaram a desenvolver departamentos especializados na concilia\u00e7\u00e3o, media\u00e7\u00e3o e arbitragem, que deixou de ser uma atividade pontual.<\/p>\n<p align=\"justify\">No pronunciamento que fez em 14 de agosto de 2014, no evento promovido pela Associa\u00e7\u00e3o dos Magistrados Brasileiros, um dia depois de ser eleito presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski reconheceu a necessidade de recorrer \u00e0 arbitragem, \u00e0 media\u00e7\u00e3o e \u00e0 concilia\u00e7\u00e3o para resolver os lit\u00edgios menores, que n\u00e3o devem, necessariamente, serem levados ao Judici\u00e1rio, podendo ser resolvidos pela pr\u00f3pria sociedade. O site do CNJ publicou, na ocasi\u00e3o, not\u00edcia com o seguinte t\u00edtulo: \u201cO s\u00e9culo XXI marca a era dos direitos e do Poder Judici\u00e1rio, afirma Ricardo Lewandowski\u201d. O ministro reiterou o posicionamento em almo\u00e7o que lhe foi oferecido pelo Instituto dos Advogados de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p align=\"justify\">Do lado da advocacia, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de S\u00e3o Paulo, Marcos da Costa, afirmou, em artigo publicado em 14 de agosto de 2014, na <em>Folha de S.Paulo<\/em>, que urge reduzir o tempo da tramita\u00e7\u00e3o processual e buscar novas formas alternativas para reduzir a litig\u00e2ncia pela via da concilia\u00e7\u00e3o, utilizando inclusive programas nos quais o advogado pode funcionar como catalisador dos acordos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por sua vez, o projeto de lei de reforma da arbitragem foi aprovado pela C\u00e2mara dos Deputados e j\u00e1 remetido ao Senado (Projeto de Lei do Senado 406\/2013), com uma \u00fanica emenda cuja utilidade e oportunidade est\u00e3o sendo contestadas pelo presidente da comiss\u00e3o de juristas que o elaborou e pela doutrina em geral<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jan-01\/retrospectiva-2014-ano-foi-marcado-democratizacao-arbitragem#sdfootnote1sym\" name=\"sdfootnote1anc\"><sup>1<\/sup><\/a>.<\/p>\n<p align=\"justify\">A emenda proposta pelo relator da Comiss\u00e3o Especial prop\u00f5e a exig\u00eancia de previs\u00e3o da arbitragem em edital ou ainda em contratos da administra\u00e7\u00e3o, desde que nos termos de regulamento a ser implementado. Todavia, a referida emenda \u00e9 inoportuna porque \u00e9 mais restritiva do que a jurisprud\u00eancia consolidada do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p align=\"justify\">No caso <em>Compag\u00e1s versus Passarelli<\/em>, o STJ reafirmou a arbitrabilidade subjetiva de entes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica indireta, a exemplo das sociedades de economia mista, que, assim como a Compag\u00e1s, podem estar sujeitas \u00e0 arbitragem. Em especial, afirmou n\u00e3o ser necess\u00e1rio que a conven\u00e7\u00e3o de arbitragem conste de edital, podendo as partes, <em>a posteriori<\/em>, celebrar compromisso arbitral, uma vez que, na sua vis\u00e3o, a conven\u00e7\u00e3o arbitral n\u00e3o constitui cl\u00e1usula essencial. O REsp 904.813-PR, analisado pela 3\u00aa Turma do STJ, foi relatado pela ministra Nancy Andrighi em 20 de outubro de 2011.<\/p>\n<p align=\"justify\">A posi\u00e7\u00e3o pr\u00f3-arbitragem em rela\u00e7\u00e3o a disputas envolvendo a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u00e9 ilustrada em recente arbitragem, que teria sido institu\u00edda pela Petrobras contra a Ag\u00eancia Nacional do Petr\u00f3leo (ANP), conforme noticiou o <em>Valor Econ\u00f4mico<\/em>, com o t\u00edtulo \u201cPetrobras e ANP v\u00e3o \u00e0 arbitragem\u201d, em 28 de abril de 2014. No passado, fui \u00e1rbitro nomeado pela ANP<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jan-01\/retrospectiva-2014-ano-foi-marcado-democratizacao-arbitragem#sdfootnote2sym\" name=\"sdfootnote2anc\"><sup>2<\/sup><\/a>, numa arbitragem CCI que ensejou um dos primeiros pronunciamentos da AGU em favor da legalidade da cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria nos contratos administrativos. Agora, o fato de ser requerida a arbitragem, pela Petrobras, contra a Ag\u00eancia, revela uma nova mentalidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, que muito deve ao esfor\u00e7o feito neste sentido sucessivamente pelos ministros Jos\u00e9 Antonio Dias Toffoli e Lu\u00eds In\u00e1cio Adams, para mitigar os efeitos do que o primeiro chamou \u201ca cultura do lit\u00edgio\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Al\u00e9m de dispositivo reconhecendo a arbitrabilidade de disputas envolvendo a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta, o Projeto de Lei do Senado 406\/2013 trata tamb\u00e9m da compet\u00eancia dos \u00e1rbitros para decidir sobre medidas cautelares, faz a distin\u00e7\u00e3o entre contratos de ades\u00e3o e consumo, regula a arbitragem societ\u00e1ria, dentre outros assuntos relevantes. Pode-se esperar que o projeto se transforme em lei ainda no primeiro semestre de 2015.<\/p>\n<p align=\"justify\">Quanto \u00e0 evolu\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia, houve v\u00e1rias decis\u00f5es do STJ e dos demais tribunais, examinando os conceitos de ordem p\u00fablica, o pedido de homologa\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a n\u00e3o fundamentada, a independ\u00eancia dos \u00e1rbitros e outras quest\u00f5es. O n\u00famero de impugna\u00e7\u00f5es de \u00e1rbitros e de a\u00e7\u00f5es anulat\u00f3rias de senten\u00e7a tamb\u00e9m aumenta, mas a maioria das decis\u00f5es arbitrais est\u00e1 sendo confirmada pelo Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p align=\"justify\">No STJ, dentre as 61 decis\u00f5es sobre pedidos de homologa\u00e7\u00e3o de senten\u00e7as arbitrais estrangeiras entre 2005 e 2014, 45 senten\u00e7as arbitrais foram homologadas, 3 foram parcialmente homologadas, 7 n\u00e3o foram homologadas e em 6 casos houve extin\u00e7\u00e3o do processo por acordo ou em virtude de ilegitimidade da parte.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em 2014, o STJ discutiu o conceito de ordem p\u00fablica, como causa de n\u00e3o homologa\u00e7\u00e3o de senten\u00e7as arbitrais estrangeiras. No caso <em>Ferrocarriles versus. Supervia<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jan-01\/retrospectiva-2014-ano-foi-marcado-democratizacao-arbitragem#sdfootnote3sym\" name=\"sdfootnote3anc\"><sup>3<\/sup><\/a><\/em>, a corte homologou parcialmente senten\u00e7a arbitral da CCI, no sentido de excluir condena\u00e7\u00f5es em d\u00f3lar sujeitas \u00e0 convers\u00e3o em reais na data do envio, cumuladas com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. A mat\u00e9ria mereceu coment\u00e1rios do professor Roberto Rosas na <em>Revista de Arbitragem e Media\u00e7\u00e3o<\/em><a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jan-01\/retrospectiva-2014-ano-foi-marcado-democratizacao-arbitragem#sdfootnote4sym\" name=\"sdfootnote4anc\"><sup>4<\/sup><\/a>.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por um lado, a decis\u00e3o em <em>Ferrocarriles <\/em>poderia parecer um tanto prejudicial \u00e0 parte, que teria de iniciar uma nova arbitragem para se valer das condena\u00e7\u00f5es em d\u00f3lar em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quais se aplicasse corre\u00e7\u00e3o. Por outro, a decis\u00e3o do STJ parece alinhar-se \u00e0 decis\u00e3o anterior no caso <em>Thales Geosolutions versus Farco<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jan-01\/retrospectiva-2014-ano-foi-marcado-democratizacao-arbitragem#sdfootnote5sym\" name=\"sdfootnote5anc\"><sup>5<\/sup><\/a>, <\/em>em que, ao homologar senten\u00e7a arbitral, salientou que quest\u00f5es envolvendo direito constitucional, administrativo, processual, criminal, tribut\u00e1rio, fam\u00edlia, recupera\u00e7\u00e3o judicial, pol\u00edcia, condi\u00e7\u00f5es de forma de certos atos, sal\u00e1rio, moeda e fraude poderiam suscitar indeferimento, com fulcro no conceito de ordem p\u00fablica.<\/p>\n<p align=\"justify\">Uma decis\u00e3o importante do STJ em 2014 foi proferida em medida cautelar relacionada ao processo de homologa\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a arbitral estrangeira (SEC 5692\/EX) no caso <em>Newedge versus Garcia. <\/em>Nesse caso, a autora<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jan-01\/retrospectiva-2014-ano-foi-marcado-democratizacao-arbitragem#sdfootnote6sym\" name=\"sdfootnote6anc\"><sup>6<\/sup><\/a> buscou garantir, mediante pedido de tutela de urg\u00eancia, a execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a arbitral estrangeira proferida em seu favor, com condena\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria dos requeridos Garcia e a empresa Fluxo-Cane. A arbitragem teve por fundamento um contrato de financiamento relativo \u00e0 compra e venda de <em>commodities<\/em>, em que a Newedge atuou como corretora da Fluxo-Cane.<\/p>\n<p align=\"justify\">Paralelamente ao pedido de homologa\u00e7\u00e3o, a Newedge requereu medida de urg\u00eancia, alegando a exist\u00eancia de processo de liquida\u00e7\u00e3o da empresa Fluxo-Cane, em cortes estatais caribenhas, como tamb\u00e9m a dissipa\u00e7\u00e3o de bens por Garcia, cidad\u00e3o brasileiro, mediante a aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis de propriedade da empresa S\/A Fluxo em que participava como s\u00f3cio majorit\u00e1rio no Brasil. Nesse sentido, requereu o arresto das a\u00e7\u00f5es da referida empresa de propriedade de Garcia, dos im\u00f3veis transferidos pela S\/A Fluxo a uma segunda empresa cujos acionistas eram seus filhos, e o de im\u00f3veis transferidos por Garcia a seus filhos. Al\u00e9m do arresto, a Newedge requereu a expedi\u00e7\u00e3o de edital de protesto judicial, a ser publicado nas pra\u00e7as de Recife e S\u00e3o Paulo, a fim de dar ci\u00eancia a terceiros quanto \u00e0 litigiosidade dos bens que integravam o patrim\u00f4nio dos devedores.<\/p>\n<p align=\"justify\">A cautelar foi concedida pelo ministro Ari Pargendler, relator do caso. No agravo regimental contra a mesma, a Corte manteve a decis\u00e3o monocr\u00e1tica, concedendo a tutela de urg\u00eancia. Entendeu que a aliena\u00e7\u00e3o de bens colocava em risco a solv\u00eancia do devedor, a qual, associada ao processo de liquida\u00e7\u00e3o judicial da Fluxo-Cane no exterior, comprovava <em>periculum in mora<\/em>. Outrossim, justificava-se no caso a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica da S\/A Fluxo, identificando-a com seu s\u00f3cio Garcia, constatada fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. O <em>fumus boni iuris <\/em>restava comprovado mediante a senten\u00e7a arbitral, que se buscava homologar e que \u00e9 equiparada a t\u00edtulo executivo judicial. J\u00e1 no processo de homologa\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a arbitral estrangeira no mesmo caso, o STJ salientou que a concis\u00e3o da fundamenta\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a arbitral n\u00e3o era impeditiva da sua homologa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">A decis\u00e3o vem na linha do voto vencido do ministro Massami Uyeda, no caso <em>Kanematsu, <\/em>segundo o qual a aus\u00eancia de motiva\u00e7\u00e3o era autorizada expressamente pelas regras de arbitragem AAA, o que n\u00e3o obstava, no caso, a homologa\u00e7\u00e3o. Em seu voto, o ministro acrescentou que o contrato do qual constava cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria havia sido assinado pela ATS, e que a requerida ATS havia participado ativamente da arbitragem AAA. Saliente-se, todavia, que, no caso <em>Kanematsu,<\/em> o STJ n\u00e3o precisou decidir sobre o tema de senten\u00e7as arbitrais n\u00e3o fundamentadas, pois justificou o indeferimento da homologa\u00e7\u00e3o sob a alegada aus\u00eancia de assinatura da ATS no contrato que dispunha sobre arbitragem. O caso <em>Kanematsu versus ATC, analisado na <\/em>Corte Especial, foi relatado pelo ministro Francisco Falc\u00e3o em 18 de abril de 2012. (STJ, SEC 885\/EX)<\/p>\n<p align=\"justify\">De qualquer forma, nos dois casos citados, <em>Newedge <\/em>e <em>Kanematsu,<\/em> h\u00e1 uma sinaliza\u00e7\u00e3o de que, se as partes aderirem a regras de arbitragem que expressamente prevejam a n\u00e3o fundamenta\u00e7\u00e3o, ou ainda dispensarem a fundamenta\u00e7\u00e3o de forma expl\u00edcita no termo de arbitragem, o deferimento da homologa\u00e7\u00e3o se justificaria. Essa posi\u00e7\u00e3o seria ainda mais defens\u00e1vel quando houver concis\u00e3o da decis\u00e3o, o que se distingue da aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ainda, no caso <em>Newedge, <\/em>a Corte ressaltou que processo institu\u00eddo no exterior n\u00e3o induz litispend\u00eancia, n\u00e3o tendo o cond\u00e3o de impedir a homologa\u00e7\u00e3o. Nesse caso, a Newedge, requerente vitoriosa na arbitragem contra Fluxo-Cane Overseas Ltd (Ilhas Virgens Brit\u00e2nicas) e Garcia (cidad\u00e3o brasileiro), teria desistido do feito em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Fluxo-Cane nos autos da liquida\u00e7\u00e3o judicial dessa empresa perante a Suprema Corte do Caribe Oriental.<\/p>\n<p align=\"justify\">Tal posi\u00e7\u00e3o se alinha com outros precedentes nos quais o STJ n\u00e3o reconheceu a litispend\u00eancia. O caso mais emblem\u00e1tico j\u00e1 decidido pela Corte \u00e9 <em>GE Medical versus Paramedics<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jan-01\/retrospectiva-2014-ano-foi-marcado-democratizacao-arbitragem#sdfootnote7sym\" name=\"sdfootnote7anc\"><sup>7<\/sup><\/a>, <\/em>em que o STJ n\u00e3o hesitou em homologar decis\u00f5es estrangeiras norte-americanas afirmando a validade da cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jan-01\/retrospectiva-2014-ano-foi-marcado-democratizacao-arbitragem#sdfootnote8sym\" name=\"sdfootnote8anc\"><sup>8<\/sup><\/a>, a despeito da exist\u00eancia de feito pendente perante a justi\u00e7a brasileira atinente \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de nulidade da conven\u00e7\u00e3o arbitral.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por fim, podemos tamb\u00e9m citar a decis\u00e3o no caso <em>First Brand versus Petroplus<\/em>, na Apela\u00e7\u00e3o 0014578-23.2004.8.26.0100<em>. <\/em>O caso, analisado na 1\u00aa C\u00e2mara Reservada de Direito Empresarial do TJ paulista, foi relatado pelo desembargador Francisco Loureiro em 3 de abril de 2014. O TJ-SP reiterou jurisprud\u00eancia do STJ, conforme o REsp 1.231.554\/RJ. O caso <em>Nuovo Pignone versus Petromec<\/em> foi relatado pela ministra Nancy Andrighi em 24 de maio de 2011.<\/p>\n<p align=\"justify\">Segundo o TJ-SP, a a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria n\u00e3o poderia ser proposta perante cortes brasileiras, por n\u00e3o se tratar de uma senten\u00e7a dom\u00e9stica, devendo-se recorrer \u00e0s cortes norte-americanas, nos termos do artigo 38, VI, da Lei de Arbitragem e da Conven\u00e7\u00e3o de Nova Iorque sobre o Reconhecimento e Execu\u00e7\u00e3o de Senten\u00e7as Arbitrais Estrangeiras. Essa decis\u00e3o reiterou a jurisprud\u00eancia do caso <em>Renault versus CAOA<\/em>, tamb\u00e9m do TJ-SP, que publicamos<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jan-01\/retrospectiva-2014-ano-foi-marcado-democratizacao-arbitragem#sdfootnote9sym\" name=\"sdfootnote9anc\"><sup>9<\/sup><\/a>.<\/p>\n<p align=\"justify\">Paralelamente, as institui\u00e7\u00f5es arbitrais se reorganizam e multiplicam os eventos destinados \u00e0 discuss\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria. Em 2014, tivemos debates acerca da arbitragem em diversos eventos realizados nas principais capitais brasileiras. Tamb\u00e9m os livros e artigos nacionais sobre arbitragem se multiplicam, versando alguns sobre a teoria geral como o tratado do professor Dinamarco, e outros sobre assuntos espec\u00edficos, como as recentes obras dos professores Pedro Batista Martins e Raquel Stein. Publiquei, pela <em>Revista dos Tribunais<\/em>, em 2014, uma antologia de artigos sobre arbitragem em sete volumes, abrangendo cerca de 500 artigos, que \u00e9 a obra mais extensa existente no direito brasileiro sobre a mat\u00e9ria. Finalmente, o livro do professor Gaillard<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jan-01\/retrospectiva-2014-ano-foi-marcado-democratizacao-arbitragem#sdfootnote10sym\" name=\"sdfootnote10anc\"><sup>10<\/sup><\/a> sobre aspectos filos\u00f3ficos da arbitragem, que foi, inicialmente, escrito em franc\u00eas e, depois, traduzido para o espanhol, acaba de merecer uma tradu\u00e7\u00e3o brasileira, o que demonstra que tamb\u00e9m h\u00e1 o interesse dos meios universit\u00e1rios e profissionais pela vis\u00e3o te\u00f3rica da mat\u00e9ria.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sem d\u00favida, a tend\u00eancia \u00e9 a valoriza\u00e7\u00e3o da arbitragem, como tamb\u00e9m de outros m\u00e9todos a exemplo dos <em>dispute boards <\/em>em grandes contratos de infraestrutura, da media\u00e7\u00e3o e concilia\u00e7\u00e3o, tanto em virtude do trabalho dos tribunais liderados pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a, como pelos meios empresariais. Cada vez mais, hoje e no futuro pr\u00f3ximo, os advogados e os \u00e1rbitros desempenhar\u00e3o papel crucial na aproxima\u00e7\u00e3o das partes, atuando como catalisadores de acordos.<\/p>\n<hr \/>\n<div id=\"sdfootnote1\">\n<p align=\"justify\"><a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jan-01\/retrospectiva-2014-ano-foi-marcado-democratizacao-arbitragem#sdfootnote1anc\" name=\"sdfootnote1sym\">1<\/a> Luis Felipe Salom\u00e3o, \u201cA atualiza\u00e7\u00e3o da lei de arbitragem\u201d, Migalhas, 19.11.2014, dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.migalhas.com.br\/dePeso\/16,MI211461,51045-A+atualizacao+da+lei+de+arbitragem\">http:\/\/www.migalhas.com.br\/dePeso\/16,MI211461,51045-A+atualizacao+da+lei+de+arbitragem<\/a>, acesso em 12.12.2014.Projeto de Lei do Senado n\u00ba 406\/2013:<em> \u201dArt. 1\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. \u00a7 1\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta poder\u00e1 utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais dispon\u00edveis decorrentes de contratos por ela celebrados <\/em><em><span style=\"text-decoration: underline;\"><strong>desde que previsto no edital ou nos contratos da administra\u00e7\u00e3o, nos termos do regulamento<\/strong><\/span><\/em><em>.\u201d <\/em><\/p>\n<p align=\"justify\"><em>\u00a7 2\u00ba A autoridade ou o \u00f3rg\u00e3o competente da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta para a celebra\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem \u00e9 a mesma para a realiza\u00e7\u00e3o de acordos ou transa\u00e7\u00f5es\u201d.<\/em><\/p>\n<p align=\"justify\">\u201c<em>Art. 2\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. <\/em><\/p>\n<p align=\"justify\"><em>\u00a7 3\u00ba As arbitragens que envolvem a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica ser\u00e3o sempre de direito e respeitar\u00e3o o princ\u00edpio da publicidade\u201d.<\/em><\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote2\">\n<p><a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jan-01\/retrospectiva-2014-ano-foi-marcado-democratizacao-arbitragem#sdfootnote2anc\" name=\"sdfootnote2sym\">2<\/a> O Professor Arnoldo Wald atuou como co-\u00e1rbitro na disputa <em>Newfield vs. ANP<\/em>. A senten\u00e7a arbitral nesse caso foi publicada na Revista de Arbitragem e Media\u00e7\u00e3o, n\u00ba 39, out.-dez.\/2013, p. 311 e sgts.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote3\">\n<p><a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jan-01\/retrospectiva-2014-ano-foi-marcado-democratizacao-arbitragem#sdfootnote3anc\" name=\"sdfootnote3sym\">3<\/a> STJ, SEC 2410\/EX, <em>Construcciones y Auxiliar de Ferrocarriles S.A. vs. Supervia Concession\u00e1ria de Transporte Ferrovi\u00e1rio S.A.<\/em>, Rel. para ac\u00f3rd\u00e3o Min. Nancy Andrighi, DJe 19.02.2014.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote4\">\n<p><a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jan-01\/retrospectiva-2014-ano-foi-marcado-democratizacao-arbitragem#sdfootnote4anc\" name=\"sdfootnote4sym\">4<\/a> Vide Roberto Rosas, \u201cSenten\u00e7a arbitral estrangeira. Homologa\u00e7\u00e3o no STJ. Ofensa \u00e0 ordem p\u00fablica. Limites EDcl na SEC 2410\u201d, Revista de Arbitragem e Media\u00e7\u00e3o, n\u00ba 43, out.-dez.\/2014 [no prelo].<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote5\">\n<p><a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jan-01\/retrospectiva-2014-ano-foi-marcado-democratizacao-arbitragem#sdfootnote5anc\" name=\"sdfootnote5sym\">5<\/a> STJ, SEC 802\/US, <em>Thales Geosolutions Inc vs. Fonseca Almeida Representa\u00e7\u00f5es e Com\u00e9rcio (\u201cFarco\u201d), <\/em>Corte Especial, Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado, j. 17.08.2005, DJ 19.09.2005. Nesse caso, a Corte entendeu que o princ\u00edpio <em>exceptio non adimpleti contractus <\/em>n\u00e3o estava contido no conceito de ordem p\u00fablica.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote6\">\n<p><a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jan-01\/retrospectiva-2014-ano-foi-marcado-democratizacao-arbitragem#sdfootnote6anc\" name=\"sdfootnote6sym\">6<\/a> STJ, AgRg MC 17.411 S\/A <em>Fluxo Com\u00e9rcio e Assessoria Internacional vs. Newedge USA LLC<\/em>, Rel. Min. Ari Pargendler, j. 20.08.2014.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote7\">\n<p><a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jan-01\/retrospectiva-2014-ano-foi-marcado-democratizacao-arbitragem#sdfootnote7anc\" name=\"sdfootnote7sym\">7<\/a> STJ, SEC 854\/EX, <em>GE Medical Systems Information Technologies Inc vs. Paramedics Electromedicina Comercial Ltda., <\/em>Corte Especial, Rel. Min. Uyeda (Rel. para ac\u00f3rd\u00e3o Min. Sidnei Beneti), j. 16.10.2013. Vide tamb\u00e9m a decis\u00e3o em AgRg SEC 853, <em>GE Medical Systems Information Technologies Inc vs. Paramedics Electromedicina Comercial Ltda., <\/em>Decis\u00e3o monocr\u00e1tica Min. Castro Meira, j. 30.06.2011, em que se decidiu n\u00e3o suspender a homologa\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a arbitral, a despeito de tramitar processo perante justi\u00e7a brasileira discutindo validade da conven\u00e7\u00e3o de arbitragem.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jan-01\/retrospectiva-2014-ano-foi-marcado-democratizacao-arbitragem#sdfootnote8anc\" name=\"sdfootnote8sym\">8<\/a> Note-se que a homologa\u00e7\u00e3o na SEC 854 foi parcial, n\u00e3o se aplicando \u00e0 parte das senten\u00e7as judiciais norte-americanas que impunham pena criminal e imposi\u00e7\u00e3o multa mediante <em>anti-suit injunction<\/em> pelas cortes estrangeiras.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote9\">\n<p><a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jan-01\/retrospectiva-2014-ano-foi-marcado-democratizacao-arbitragem#sdfootnote9anc\" name=\"sdfootnote9sym\">9<\/a> Vide coment\u00e1rios da Professora Selma Ferreira Lemes, na Revista de Arbitragem e Media\u00e7\u00e3o, n\u00ba 11, out.-dez.\/2006, p. 222 e sgts..<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote10\">\n<p><a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jan-01\/retrospectiva-2014-ano-foi-marcado-democratizacao-arbitragem#sdfootnote10anc\" name=\"sdfootnote10sym\">10<\/a> Emmanuel Gaillard. Teoria jur\u00eddica da arbitragem internacional. Tradu\u00e7\u00e3o de Nat\u00e1lia Mizrahi Lamas. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2014.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a title=\"Conjur\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jan-01\/retrospectiva-2014-ano-foi-marcado-democratizacao-arbitragem\" target=\"_blank\">Conjur<\/a><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 2014, a Lei de Arbitragem de 1996, tendo chegado \u00e0 sua maturidade, atingiu tamb\u00e9m sua maioridade, com sucesso reconhecido nacional e internacionalmente. Tivemos um crescente aumento da arbitragem interna. 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