Boa Práticas em Mediação – CONIMA

Norteador de Boas Práticas em Mediação – CONIMA

Considerando que a Mediação é um meio autocompositivo de prevenção e gestão
de controvérsias pelo qual os envolvidos constroem o consenso que melhor atenda
às suas necessidades e interesses com o auxílio de um terceiro imparcial sem
poder decisório, devidamente capacitado, o mediador, que escolhido pelas partes,
as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para
as controvérsias.

Considerando que a Mediação transcende à solução da controvérsia, dispondo-se a
transformar um contexto adversarial em colaborativo. É um processo confidencial e
voluntário, em que a construcao e a responsabilidade das decisões cabe às partes
envolvidas.

Considerando que as inúmeras práticas e programas realizados ao longo dos
últimos anos destinados a desenvolver a Mediação no Brasil vêm protagonizando a
mudança da cultura da sentença para a cultura da pacificação social no cenário
brasileiro da gestão de controvérsias;

Considerando que o recente marco legal da Mediação (lei 13.140/15) e as
disposições do Código de Processo Civil atinentes à matéria incentivam e
regulamentam a utilização da Mediação de conflitos em âmbito judicial e
extrajudicial;

Considerando que os procedimentos consensuais que objetivam compor conflitos
de interesses fora do âmbito do Poder Judiciário, de modo célere, simplificado,
seguro e econômico, têm proporcionado à sociedade brasileira, facilitação no
acesso à ordem jurídica justa, ou seja, tempestiva, adequada e eficaz e a ampliação
do exercício da cidadania;

E que o CONIMA – Conselho Nacional das Instituições de Mediação e
Arbitragem, entidade que congrega câmaras de Mediação e Arbitragem do país e
profissionais envolvidos com o tema, no uso das suas atribuições, objetiva
disseminar a cultura dos MESCs (Métodos Extrajudiciais de Solução de
Controvérsias) perante os cidadãos, governos e organizações de classe, de maneira
integrada e coordenada, visando a manutenção dos padrões de qualidade e
eficiência dos procedimentos extrajudiciais de Mediação e Arbitragem
operacionalizados no país;

Resolve:

Leia na íntegra: Norteador de Boa Práticas em Mediação – CONIMA


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