Mediação na dívida ativa depende de mudança de posição do Fisco, diz advogado
8 de dezembro de 2015, 18h31
A mediação não funcionará efetivamente nos processos de execução fiscal se a Fazenda Pública não se desarmar e adotar o diálogo. A opinião é do advogado especializado em Direito Tributário Gustavo Bichara, que nesta terça-feira (8/12) participou do Seminário A Nova Cultura da Mediação no Brasil, promovido pela Fundação Getulio Vargas, no Rio de Janeiro.
A composição pelo poder público, inclusive nos créditos inscritos na dívida ativa, é uma das principais inovações da Lei 13.140, que instituiu o marco legal da mediação. Promulgada em junho deste ano, a norma entra em vigor a partir deste mês.
Para Bichara, a nova regra poderá contribuir para a maior utilização do instituto da transação, previsto no código tributário. Contudo, isso somente será possível se o Fisco abandonar a postura beligerante que adotou nos últimos tempos.
“O termo contribuinte virou sinônimo de devedor. Na Receita Federal, tem o departamento de grandes devedores. Não seria melhor departamento de grandes contribuintes? O contribuinte está litigando. Ninguém disse ainda que ele é devedor. Isso é algo que me preocupa. Parece que o interesse público está passando pelos direitos individuais, porque as execuções fiscais hoje têm corrido com o contribuinte sendo tratado como um delinquente fiscal ou um sonegador costumás”, afirmou.
Segundo o tributarista, “enquanto não houver um diálogo franco, não será possível avançar no processo, quem dirá nas soluções alternativas” de solução de conflitos. “Hoje o advogado não sobe no prédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Só sobe se o procurador o autorizar. Isso é uma postura de quem quer se submeter a um consenso?”, afirmou.
E emendou: “A Fazenda Nacional luta por dinheiro. Qual é a diferença entre dinheiro e uma carta-fiança do Banco do Brasil? Nenhuma. Em termos de garantia, vale a mesma coisa. A regra, então, é dinheiro. Desde 1998, a Fazenda tem disponibilidade imediata de 80% daquele dinheiro. E vejam que coisa curiosa e paradoxal: a Fazenda ajuíza a execução, o contribuinte deposita e ela recolhe 80% [desse valor]. Para ela, então, está bom. Só piora se perder a causa, pois vai ter que devolver o dinheiro para o contribuinte. Então, eu pergunto: terá a Fazenda efetivo interesse na celeridade do processo?”.
Diante desse cenário, o tributarista considera difícil que as mediações nos créditos tributários tenham êxito. “Vejo com alguma recalcitrância a adoção efetiva desse sistema alternativo no Direito Tributário, porque para uma das partes, a Fazenda, a coisa caminha bem.”
Bichara falou no painel Mediação em Questões Tributárias. A desembargadora Jacqueline Montenegro, que também participou desse debate, afirmou que a mediação nesse ramo do Direito sempre foi vista com certo receio em razão da regra da indisponibilidade do bem público. Porém, ela diz acreditar ser possível a composição na cobrança da dívida ativa.
A desembargadora destacou, no entanto, que a mediação tem que se dar principalmente nos grandes débitos, que acabam prescrevendo nas prateleiras da Justiça.
“Quem mais paga tributo nesse país é quem não tem dinheiro. Eu não estou falando do Imposto de Renda, mas do IPTU. O pequeno devedor do IPTU procura a Justiça para parcelar seu débito. Os débitos que estão prescrevendo são dos grandes devedores. Já vi prescrever grandes fortunas diante da incapacidade do Estado de cobrar seus créditos”, afirmou.
O seminário
Promovido ela FGV Projetos e a Câmara de Mediação e Arbitragem da instituição, o seminário sobre a mediação no Brasil debateu temas como marco legal do instituto, assim como a mediação nas relações de consumo, em questões tributárias e na administração pública.
O evento reuniu importantes nomes: o governador e o vice-governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão e Francisco Dornelles, respectivamente; o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes; os ministros do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, Marco Aurélio Bellizze, Paulo de Tarso Sanseverino, Paulo Moura Ribeiro e Ricardo Villas Bôas Cueva; o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho; o presidente da Fecomércio-RJ, Orlando Diniz; o advogado José Antonio Fichtner; e os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Fernando Chagas, Cesar Cury, Carlos Alberto Salles e Ricardo Couto, entre outros especialistas.