Filhos de pais separados: com quem ficam as crianças na festas de fim de ano?
Não é raro o judiciário precisar resolver a questão
Luíza Paiva passa o Natal com o pai e a virada do ano com a mãe
As festas de fim de ano se aproximam e com elas surgem dúvidas e até momentos de angústia para quem precisa decidir com quem o filho vai ficar nesses momentos. O dilema é vivido por milhares de pessoas, já que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) registrou em 2014 mais de 341 mil divórcios no Brasil. Para evitar brigas desnecessárias na hora de tomar a decisão, o mais indicado pelos especialistas é pensar no melhor para a criança. Dessa forma, todos vão sair ganhando e terão boas festas de Natal e réveillon. Mas se não for possível chegar a um entendimento amigável, quem se sentir prejudicado pode pedir ajuda ao Poder Judiciário.
De acordo com o juiz titular da 1ª Vara de Família do Recife, Clicério Bezerra, não é raro o judiciário precisar resolver com quem uma criança vai ficar nas festas de fim de ano. “Não deveria ser assim, pois o bom senso deveria prevalecer. Mas quando as partes não conseguem decidir, nós intervimos quando provocados”, explicou. Na lei brasileira não existe nada que diga se o pai deve ficar com o filho no Natal e a mãe no réveillon. “Apesar disso, estipulados que a criança passará o período natalino com um e a virada do ano com o outro e que essa sequência será invertida no ano seguinte”, disse o magistrado.
O problema da decisão tomada pelo juiz é que na maioria das vezes ela não atende a vontade da criança. “Quem tem condições de saber o que é melhor para os filhos são os pais. Por isso insistimos que eles cheguem a um consenso”, diz Clicério. De acordo com o magistrado, no fundo, esse impasse é o disfarce de uma situação ainda mal resolvida. “As pessoas brigam até porque o ex foi buscar a criança uma hora antes do combinado. O pano de fundo para isso é o termino da relação. Com o passar do tempo, a situação vai se normalizando, quando a raiva da separação passa”, contou o juiz.
Para a terapeuta de família e membro do Grupo de Psicologia Integrada do Recife (GPI), Lígia Oliveira, o ideal é que os pais decidam qualquer conflito longe da presença do filho. “O problema não deve ser repassado para a criança. Se for, pode gerar um conflito de lealdade. A criança, de maneira geral, fica dividida, quer agradar os dois lados. Mas quando observa a briga e recebe a responsabilidade de decidir com quem vai ficar nas festas de fim de ano pode surgir ambivalência, tristeza. Ele fica com medo do que a mãe ou pai vai pensar em relação à decisão dele”, explicou. O melhor nesses casos, de acordo com a especialista, é fazer um acordo de convivência que vai dar mais estabilidade a todos.
Foi dessa forma, optando pelo acordo de convivência, que Leidiana Paiva acabou com qualquer obstáculo. Hoje, diferente de anos atrás, tomar a melhor decisão para a filha Luíza Paiva se tornou simples. “No início (logo após a separação), independente das datas comemorativas, tínhamos problema para decidirmos com quem ela ficaria. Essa dificuldade permaneceu até nos ajustarmos. Com o passar do tempo ficou mais tranquilo. Como na casa do pai dela todos os anos é feito um almoço de Natal e não se faz festa no ano novo, ela fica com ele no encontro natalino e comigo na virada de ano”, explicou.
Guarda compartilhada
Em 2014 a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei de guarda compartilhada que alterou o Código Civil. Em linhas gerais, a legislação diz que a criança não pertence nem ao pai e nem a mãe, mas a ambos. Isso ajuda a evitar problemas relacionados a visitas e até mesmo auxilia a diminuir os conflitos na hora de decidir com quem ao filho vai ficar nos feriados. A responsabilidade tem que ser compartilhada, assim como os momentos de alegria junto ao herdeiro.