Conselhos de Engenharia promovem acordos de conciliação na área da construção civil
Em Minas Gerais e no Paraná, problemas como erros de construção e inadimplência em contratos da construção civil estão sendo solucionados de forma pacífica entre as partes envolvidas, sem a necessidade de processos judiciais. Os acordos são celebrados nas câmaras de Mediação e Arbitragem criadas pelos conselhos regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs) dos dois estados. Essas iniciativas, além de solucionarem os conflitos de forma rápida e conciliada, evitam que a Justiça fique ainda mais sobrecarregada de processos.
A prática da conciliação é defendida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução n.125, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. Anualmente, o CNJ realiza semanas nacionais de conciliação. A nona edição, de 2014, concretizou 53% de acordos, envolvendo mais de R$ 1 bilhão em valores homologados.
“A Câmara de Mediação e Arbitragem do CREA de Minas Gerais foi criada com a missão de contribuir para a pacificação da sociedade através da oferta de instrumentos para resolução de conflitos entre pessoas físicas ou jurídicas ligadas às áreas abrangidas pelo Sistema Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia)/Crea”, explica a advogada Camila Linhares, diretora da Câmara de Arbitragem do CREA-MG.
Segundo ela, a câmara oferece quatro procedimentos voltados à solução pacificada de conflitos: a conciliação, a mediação, a arbitragem e a DRB. Essa sigla significa Dispute Resolution Board, modalidade de solução de conflitos muito utilizada em grandes obras em todo o mundo.
“Por meio do DRB é instituído um grupo de profissionais capacitados da indústria e da construção. Esses profissionais atuam na solução de conflitos, evitando o surgimento de longas demandas. Ou seja, toda execução da obra é acompanhada por um grupo de profissionais, preferencialmente engenheiros e advogados preparados. Na medida em que os conflitos forem surgindo, os assuntos serão resolvidos pontualmente sem deixar que os problemas se acumulem”, acrescentou Camila.
As atividades em Minas, iniciadas em dezembro de 2012, resultam de convênio entre o CREA e a Defensoria Pública do estado. Os assistidos que chegam à Defensoria com conflitos relacionados às áreas de engenharia e agronomia são instruídos a buscar a Câmara de Mediação e Arbitragem. Outra obrigação prevista no convênio é que a Defensoria Pública preste assistência jurídica a quem solicite sempre que a outra parte do conflito estiver com advogado.
Desde sua criação, a Câmara de Mediação e Arbitragem do CREA-MG realizou 154 audiências na busca de conciliação. Os interessados podem participar tanto presencialmente quanto por outros meios, como, por exemplo, por e-mail. Do total de audiências realizadas até o momento, 76 (49,35%) resultaram em acordos entre as partes.
Segundo a diretora Camila Linhares, apesar de situada em Belo Horizonte, a Câmara administra casos oriundos do interior do estado. Até hoje foram 17 provenientes de municípios de fora capital. Ela acrescenta ser alta a satisfação dos usuários. “Gostaria de destacar que, no corrente ano, foi implementado aos usuários do serviço de conciliação da Câmara de Mediação e Arbitragem a oportunidade de responder um questionário de satisfação, e o resultado é fantástico. Independente de as partes chegarem a um acordo ou não, o índice de satisfação com o procedimento é de noventa por cento”, comemorou Camila Linhares.
Paraná – A Câmara de Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR), situada em Curitiba, iniciou as atividades em março de 2003. “Nosso objetivo é prestar auxílio, preferencialmente, aos profissionais das áreas tecnológicas e também aos seus clientes, para a resolução de eventuais conflitos que possam acontecer no desempenho de suas funções e nos contratos por eles firmados. Na Câmara de Mediação e Arbitragem do CREA do Paraná são aceitos, normalmente, os pedidos de mediação e arbitragem de questões que envolvam quaisquer pessoas, empresas ou instituições para resolução de divergências nas áreas comercial, societária, ambiental, organizacional, dentre outras”, explicou o economista Newton Strojenski, administrador geral da Câmara.
Ele acrescentou que as demandas atendidas pela Câmara não tratam apenas de questões relacionadas à engenharia ou agronomia. “Um conflito que envolva, por exemplo, uma dívida de aluguel pode ser normalmente levado a nossa câmara para uma solução conciliada”, disse o administrador, acrescentando que as atividades são executadas em parceria com o Instituto de Mediação e Arbitragem (IMA), do Paraná.
Desde que começou a funcionar, a câmara paranaense tratou de 235 conflitos. Desse total, 79 (33,61%) resultaram em acordos entre as partes. Segundo Newton Strojenski, a mediação e a arbitragem, que trazem soluções mais rápidas em comparação à Justiça, são as práticas mais adequadas para a solução de questões relacionadas à engenharia.
“As atividades de engenharia são, em sua maioria, praticadas em equipe, envolvendo inúmeras frentes simultâneas de trabalho, o que propicia um maior número de controvérsias e conflitos. A solução desses conflitos nos empreendimentos de engenharia exige rapidez e a preservação da relação entre as partes, sob pena de paralisação das atividades por longo período, o que redundaria em grandes perdas da qualidade, com desmonte de equipes, deterioração das obras inacabadas, custos com improdutividade, multas por atraso, etc”, explicou o administrador.
Ele acrescentou que, “observando as peculiaridades das atividades da engenharia, concluímos que a Justiça Pública, pelas suas características processuais e dinâmicas, não atendia a essas necessidades de rapidez e tampouco a da preservação do inter-relacionamento das partes”.
Segundo Strojenski, a mediação preserva o inter-relacionamento, restabelece a confiança entre as partes, garante o sigilo e é rápida. A conciliação, por sua vez, “evita desgastes entre as partes, facilita uma rápida solução e pode ser sigilosa. E a arbitragem favorece o diálogo e consequente acordo”.
O administrador destacou a importância da Política Nacional de Conciliação, criada pela Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“A Política Nacional de Conciliação está promovendo a cultura da pacificação social em detrimento da sentença, colaborando com o acesso à ordem jurídica justa, oferecendo uma jurisdição mais rápida e diminuindo o número de ações judiciais”, afirmou. Para ele, a formação e o aprimoramento de juízes e operadores do direito nas técnicas de mediação, conciliação e arbitragem é um passo importante que deve ser continuado”.