Audiência pública no CNJ debate uso da mediação na Justiça do Trabalho
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu, na quinta-feira (23/6), uma audiência pública de abrangência nacional sobre o tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho. O ponto central foi o estabelecimento de diretrizes para a estipulação de uma política de conciliação e mediação na Justiça do Trabalho. A iniciativa de promover a audiência pública foi tomada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 25, de 9 de março de 2016, para elaborar estudos visando à regulamentação da Política Judiciária sobre o tratamento de conflitos na Justiça do Trabalho, após recolher informações sobre os temas nos 24 tribunais regionais com relação ao funcionamento dos núcleos de mediação e conciliação.
Antes da audiência, foi feita uma consulta pública sobre o tema entre os dias 16 e 31 de maio deste ano, por meio do portal do CNJ. O conselheiro do CNJ e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lelio Bentes, que preside o grupo de trabalho, lembrou que foram recolhidas mais de 100 contribuições de todas as esferas do Judiciário e da sociedade por meio da consulta pública e das audiências já realizadas. De acordo com o conselheiro do CNJ Gustavo Alkmin, que integra o grupo, está clara a necessidade de disciplinar o tema, por expressa disposição da Resolução n. 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. A referida resolução estabelece, no artigo 18-B, que “o CNJ editará resolução específica dispondo sobre a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses da Justiça do Trabalho”.
Desafio – “Todo material discutido servirá de base. As informações propostas na audiência pública serão subsídios valiosos e pretendemos estabelecer um norte para os tribunais, respeitando as regionalidades”, disse o conselheiro Alkmin. Para o ministro Lelio Bentes, em momentos de crise, é natural que se espere um incremento no mundo de demandas e que essa realidade é particularmente presente nas demandas trabalhistas. Mas, de acordo com o ministro, isso deve ser feito sem se descurar dos princípios que informam e justificam a razão de ser do Direito do Trabalho. “Esse é o desafio”, disse o ministro.
Diversidade – A pluralidade de realidades no país diante de uma normatização geral foi a preocupação expressada pelo ministro do TST e corregedor-geral da Justiça do Trabalho Renato Lacerda Paiva. “A normatização tem que ter a contribuição de todos os atores, para que possa se adequar a cada um”, disse. O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a seu turno, se manifestou pela obrigatoriedade da participação do Ministério Público do Trabalho nos conflitos coletivos e que envolvam direitos individuais indisponíveis.
O secretário-geral adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), Ibaneis Rocha, expressou que, caso a resolução venha a ser editada, a OAB se mostrará contrária à aplicação dos institutos da mediação pré-processual e da arbitragem no âmbito da Justiça do Trabalho, assim como se mostram necessárias as presenças do advogado e do Ministério Público nas conciliações. “A Justiça do Trabalho ensinou a conciliação para as outras Justiças. Não podemos ter conciliação sem a presença de um juiz, de um advogado, de uma proteção para a parte hipossuficiente, que é o trabalhador”, sustentou Rocha.
Na opinião do conselheiro Carlos Eduardo Dias, o CNJ atua estipulando diretrizes fundamentais que, depois, serão adaptadas a cada tribunal. A juíza do Trabalho Martha Halfeld, da 3ª Vara de Juiz de Fora, entende que a mediação é apropriada para conflitos não estritamente jurídicos, sendo necessária a formação adequada dos mediadores para atuar. Já para a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, a normatização pelo CNJ sobre os conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho decorre de imperativo legal e a atividade jurisdicional dos núcleos de conciliação é indelegável.
Conflitos individuais – O debate central na audiência pública transitou sobre o fato de métodos alternativos de resolução de conflitos, como a conciliação e a mediação, serem usados em conflitos individuais trabalhistas. “A Justiça do Trabalho tem papel importante de assegurar e não de tirar direitos, garantir o acesso do trabalhador e buscar o equilíbrio na relação capital e trabalho”, afirmou o advogado e ex-procurador do trabalho Raimundo Simão de Melo.
Para o procurador do trabalho e professor da Universidade de Brasília (UnB) Cristiano Paixão, a ideia de cidadania está relacionada à Justiça do Trabalho, e ter uma Carteira de Trabalho significa também ser cidadão. “A mediação só deve ser usada em conflitos coletivos. No que diz respeito aos direitos individuais, os conflitos devem se desdobrar no Poder Judiciário”, disse Paixão. De acordo com o procurador do Trabalho da 1ª Região João Carlos Teixeira, nos estados em que se faz mais mediação, há redução nos números de dissídios coletivos, mas não seria adequado aplicar o método aos conflitos individuais.
Bons resultados – O juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) Antônio Gomes de Vasconcelos relatou a experiência com métodos alternativos na solução de conflitos trabalhistas na comarca de Patrocínio/MG. De acordo com ele, devido a atuação do núcleo intersindical de conciliação trabalhista, no período de 1994 a 2013, houve evolução de 20% para 80% dos trabalhadores com a Carteira de Trabalho assinada, além da involução das demandas na Justiça do Trabalho. “Os meios não judiciais de resolução de conflitos podem contribuir com a efetividade dos direitos”, observou Vasconcelos. Na opinião da desembargadora do TRT da 17ª Região Ana Paula Tauceda Branco, os juízes trabalhistas são mestres em conciliação. “No entanto, o sistema, como funciona hoje, está falido. Não temos, de fato, uma atitude conciliadora”, admitiu a desembargadora.
Capacitação – Para Tatiana Ballei, diretora do Instituto Global de Mediação, a qualificação é um requisito para qualquer câmara de mediação, além da fiscalização efetiva do Poder Judiciário, da obrigatoriedade da presença dos advogados e de cursos constantes de capacitação dos mediadores. “A Câmara de Mediação propicia um ambiente confortável para as partes e a confidencialidade é assegurada”, afirmou Tatiana. Para ela, é preciso uma definição clara do que poderá ser mediado na área trabalhista e da padronização do procedimento e dos termos.
Luiza Fariello e Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ