Judiciário goiano dobra número de centros de conciliação e bate meta
De janeiro a abril, o desempenho geral do Plano de Gestão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foi de 58,5%. Das 20 metas, nove estão em situação ideal, com algumas acima do previsto, como a Meta 11, de realização de cinco ações para o aprimoramento da gestão da Justiça Criminal; e a Meta 9, de redução em 10% do quantitativo de casos novos de demandas repetitivas dos grandes litigantes; além da Meta 8, de ampliação em 100% do número de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).
Foram instalados recentemente 10 novos Cejuscs, atingindo-se 34 no total. O objetivo é chegar a 48 centros judiciários neste biênio. Três outras metas do Plano de Gestão estão em situação razoável e apenas oito em situação crítica – requerem atenção. O índice de desempenho foi divulgado na manhã de segunda-feira (6/6), durante a 3ª Reunião de Avaliação da Estratégia (RAE), coordenada pelo secretário de Gestão Estratégica (SGE), Maurício Bessa Scartezini.
A cada quadrimestre é realizada uma RAE com a finalidade de apresentar os resultados obtidos no período e traçar planos de ação ou definir medidas coercitivas com o objetivo de melhorar o alcance das metas em situação crítica. Presidente da corte, o desembargador Leobino Valente Chaves agradeceu as equipes envolvidas no cumprimento das metas estabelecidas para 2015-2017, conclamando a todas para que, ao final de sua administração, nenhuma delas fique abaixo dos objetivos definidos.
A reunião foi acompanhada pelo desembargador Gilberto Marques Filho, corregedor-geral da Justiça de Goiás, e Amaral Wilson de Oliveira, diretor da Escola Judicial do TJGO (Ejug), bem como pelos juízes auxiliares da Presidência Sebastião de Assis Neto e Romério do Carmo Cordeiro. Estiveram presentes também Cássia Aparecida de Castro Alves, diretora de Planejamento da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás; Ana Cristina Marcos Machado Name, coordenadora de Diagnóstico da Escola Judicial do TJGO; e Diego César, também da Ejug.
Fonte: TJGO