Justiça cearense regulamenta a instalação de centros de conciliação
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) regulamentou a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), a atuação dos conciliadores e mediadores, a habilitação das entidades públicas e privadas para ministrar os cursos de capacitação, e o Cadastro Estadual de Conciliadores e Mediadores. A portaria foi publicada no Diário da Justiça de terça-feira 15 de março.
Juízes diretores dos Fóruns em todas as Comarcas onde existam dois juízos, juizados ou varas competentes para realizar audiências deverão instalar os centros, segundo o documento. Cada unidade contará com um juiz coordenador, conciliadores e mediadores capacitados e inscritos no cadastro estadual mantido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do tribunal ou no cadastro nacional, além de espaço físico adequado.
Os centros de conciliação devem ainda contar com setores pré-processual, processual e de cidadania, devendo as conciliações e mediações pré-processuais serem solicitadas pelos interessados por atendimento presencial ou por meio do sistema eletrônico. Não serão cobradas custas processuais e limite de valor da causa para esses casos.
Segundo a portaria, as instituições interessadas em ministrar os cursos de capacitação solicitarão habilitação junto ao Nupemec. O núcleo será responsável ainda pelo registro de todos os conciliadores e mediadores no cadastro estadual, devendo o interessado preencher requerimento e apresentar documentos exigidos pelo setor.
Fonte: TJCE