Solução Alternativa
O número ainda é pequeno em termos absolutos, mas não deixa de ser uma boa notícia que, nos últimos anos, tenha crescido de forma significativa e constante o uso da arbitragem como meio para solucionar conflitos entre empresas.
Conforme esta Folha noticiou, as principais câmaras arbitrais do país computaram 128 procedimentos em 2010. Dois anos depois, esse total passou a 158. Em 2014, foram registrados 219 casos (até o dia 16 de dezembro). Um aumento, nesse período, de 71%.
O montante, desnecessário dizer, mal se faz notar diante das pilhas de processos acumulados nas estantes judiciais brasileiras. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, tramitaram, ao longo de 2013, pouco mais de 95 milhões de ações, 28,3 milhões das quais ajuizadas naquele mesmo ano.
A tendência, ainda assim, não deixa de ser positiva. Indica que ganham espaço os mecanismos alternativos de resolução de conflitos, capazes de pacificar uma disputa entre as partes sem que o Poder Judiciário precise entrar em cena.
Em conjunto, instrumentos dessa natureza –entre os quais se destacam a mediação e a arbitragem– representam inegável avanço para a sociedade. Se usados em maior escala, podem de fato ajudar a desafogar a Justiça; ademais, litígios encaminhados por essa via se decidem com incomparável celeridade.
Basta dizer que, considerados os recursos mais comuns, um processo judicial dificilmente produz efeitos definitivos em menos de dez anos. No caso da arbitragem, a espera se reduz para um ano e meio, e o veredito deve ser cumprido tal qual a sentença de um magistrado.
Empresas que buscam esse caminho alternativo sabem que ele tem ainda outras vantagens. Uma das mais importantes diz respeito aos aspectos técnicos envolvidos.
Os árbitros escolhidos pelas partes são especialistas no tema em questão, ao qual geralmente dedicam atenção exclusiva. Os juízes, em contrapartida, por mais qualificados que sejam, devotam-se a uma miríade de temas e resolvem, em média, mais de 1.500 ações por ano, ou quase cinco por dia.
Instituída no Brasil em 1996, a arbitragem ainda se restringe a transações de grande porte. Está no Congresso, no entanto, um projeto de lei que expande as circunstâncias em que a ferramenta pode ser utilizada. Falta o Legislativo dar a devida atenção ao assunto.